A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf-Brasil), juntamente com mais cinco partidos, ajuizaram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 769) no Supremo Tribunal Federal (STF).
As entidades solicitam que sejam reconhecidas e sanadas “graves lesões” a preceitos da Constituição Federal por órgãos federais, em razão da “paralisação da reforma agrária” no país. Assim, além das duas confederações, também assinam a ação o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Rede Sustentabilidade.
Os autores da ADI requerem a concessão de liminar para suspender determinações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que resultaram na paralisação de vistorias de imóveis rurais.
Além disso, pretendem, ainda, a total execução dos recursos orçamentários previstos para a área em 2020 e a elaboração de um plano nacional, entre outros.
Na avaliação dos partidos e das confederações, a “reforma agrária realiza os direitos fundamentais mais centrais para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana” e não é “política pública que possa estar submetida aos humores de quem governa o país”.
De acordo com as entidades, o presidente Jair Bolsonaro trata a reforma agrária como uma “pauta adversária, a ser eliminada”. Diante disso, sustentam que, logo no início do seu governo, o Incra determinou a paralisação de 413 processos de desapropriação e aquisição de terras e suspendeu a realização de vistorias em imóveis rurais.
Do mesmo modo, por meio de outros memorandos, o governo passou também a “desistir injustificadamente” de processos de desapropriação nos âmbitos administrativo e judicial.
No total, de acordo com as informações do Incra, a desapropriação de 513 áreas estariam suspensas por questões orçamentárias, e haveria também a falta de destinação de terras públicas para a reforma agrária.
Ao concluíram, as entidades apontam uma redução drástica do valor empenhado na área, de R$ 21,1 milhões, em 2019, para R$ 2,1 milhões até outubro deste ano.
Fonte: STF
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