À espera de uma definição do STF (Supremo Tribunal Federal), a revisão da vida toda do INSS pode não gerar um aumento de renda como esperado pelos aposentados. Esse risco existe nas situações em que prevalece a orientação do instituto para o recálculo dos benefícios revisados.
O INSS definiu, em portaria publicada em novembro, que nos casos em que a Justiça determinar essa revisão, a contribuição do segurado será considerada como tendo sido realizada sobre o valor de um salário mínimo, caso existam inconsistências no Cnis.
“Esse dispositivo adotado pelo INSS pode derrubar os ganhos com a revisão, pois quem briga na Justiça por esse direito quer, justamente, incluir no cálculo as contribuições mais altas realizadas antes de julho de 1994”, informa o advogado Rômulo Saraiva.
De acordo com o advogado, a revisão da vida toda é uma ação judicial pela qual os aposentados solicitam o recálculo de suas rendas com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas em moedas anteriores ao real.
Embora o STF tenha orientado a suspensão dessa revisão, o direito dos segurados já tinha sido aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em alguns casos, o INSS perde prazos de recursos ou é obrigado a fazer a implantação provisória da renda revisada através de uma decisão liminar. Devido a essas situações, o instituto estabeleceu a regra de cálculo.
Para não haver desvantagem, na ação, o beneficiário deve solicitar que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), ao invés do que está no Cnis.