Economia

Redução de salário por quatro meses, mas pagando até dois; Entenda!

O governo brasileiro quer novamente permitir a redução de salário e jornada ou suspensão de contrato de trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus, como uma forma de evitar a alta do desemprego. Com o retorno das medidas restritivas para conter a disseminação da covid-19, o governo deseja voltar com as medidas por até quatro meses. Entretanto, o pagamento do benefício deve ter desenho diferente. A informação foi divulgada pelo Estadão/Broadcast.

A intenção é garantir que sejam pagos dois meses do BEm pelo governo. Os outros dois meses seriam o seguro desemprego que o demitido teria direito, pagos em antecipação.

Esse novo modelo ainda está sendo estudado pelos técnicos do governo, que também procuram a forma de financiar os dois meses do BEm, que será bancado pelos cofres públicos. A discussão é sobre empregar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FAT atualmente banca o seguro desemprego e o abono salarial. O dilema acontece porque o fundo gasta mais do que arrecada e necessita de aportes do Tesouro Nacional para entrar em operação.

Ainda de acordo com o Estadão/Broadcast, o BEm deve manter os mesmos percentuais de redução de salário e jornada do ano passado, de 25%, 50% e 70%, além da suspensão de contrato. A maior mudança deve ser na forma de pagamento do benefício.

Após o tempo do acordo, o trabalhador tem o período de até quatro meses de estabilidade, em que mesmo se for demitido, receberá indenização adicional. Se for dispensado, o trabalhador continuar recebendo o seguro desemprego, mesmo com o número final de parcelas diminuindo por causa da antecipação.

De acordo com os cálculos do governo, levando em conta os quatro meses de acordo, haverá garantia provisória e o período do seguro desemprego normal. Dessa forma, o trabalhador acaba tendo uma “proteção” de nove a 11 meses. O governo também tem intenção de criar regras para prever quando o trabalhador faz acordo e permanece com vínculo formal voltará a ter direito a todas as parcelas do seguro desemprego, sem levar em conta a “antecipação” paga pela medida.