A redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de trabalho preservou mais de 7 milhões de empregos. A medida temporária foi tomada por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e ajudou principalmente empresas de pequeno porte.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (12) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
O órgão prevê que o programa preservará até 8,5 milhões de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.
Segundo os dados divulgados, houve acordos de redução ou suspensão de 7.206.915 contratos de trabalho. E os valores a serem pagos como complementação de renda pelo governo federal totalizam R$ 12,73 bilhões.
Os números referem-se até as 14 horas de hoje. De acordo com o Ministério da Economia, 569 mil empregadores aderiram ao programa, a maioria empresas de pequeno porte.
As estatísticas disponíveis no site criado pelo ministério para divulgar as informações sobre o programa apontam que:
Já os acordos de suspensão de contratos representam 54,9% do total, o que equivale a 3.956.915 empregos.
Em relação aos casos de redução de jornada, 17,2% dos acordos (1.239.084) estabelecem redução de 50% dos salários com o recebimento de 50% do seguro-desemprego. E 13,4% dos acordos (964.073) foram fechados para reduzir o salário em 25% com a complementação de 25% do seguro-desemprego.
Um total de 12,2% (879.774) dos acordos preveem a redução de 70% dos salários com o pagamento de 70% de seguro-desemprego.
Os casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver “inativo”, correspondem a 2,3%, o equivalente a 167.069 empregados.
São Paulo lidera os pedidos de benefícios emergenciais entre os estados: foram (33,3%). Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (10,1%), seguido por Minas Gerais (9,5%), Rio Grande do Sul (5,6%) e Paraná (5,4%).
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
Tive minha jornada de trabalho e salário reduzidos. O que devo fazer?
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
Tive meu contrato de trabalho suspenso. O que devo fazer?
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
É possível receber o BEm na conta de algum parente ou conhecido?
Não. O trabalhador deve indicar ao empregador conta bancária de sua titularidade, seja corrente ou poupança, pois o benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros. Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o benefício será depositado em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador na CAIXA.
O que acontece se o empregador, por algum motivo, não informar ao Ministério da Economia dentro do prazo o acordo firmado?
O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada.
Como posso acompanhar o pagamento do Benefício?
O Ministério da Economia disponibiliza informações por meio do Portal de Serviços ou pelo Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
Há período de carência para ter direito ao BEm?
Não. O benefício será pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários recebidos.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho quem paga meu salário?
Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito. Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Possuo mais de um vínculo empregatício. Tenho direito a receber o valor referente a mais de um BEm?
Sim. O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.
Como ficam os benefícios indiretos que recebo, como plano de saúde e tíquete alimentação?
Esses benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos.
Como fica o recolhimento para a Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?
Durante a suspensão o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.
Ajuda compensatória paga pelo empregador será considerada como salário?
Não. A ajuda terá natureza indenizatória e não servirá de base para cálculo do IR, FGTS e INSS.
Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência desta MP?
Não. Somente terá direito a estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
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