O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução TJ 18/2020, entrou em recesso forense de final de ano desde a segunda-feira (21/12) e segue até o dia 06 de janeiro de 2021, entretanto, o plantão judicial está à disposição da população 24 horas por dia, inclusive nos feriados de Natal e Ano-Novo.
O retorno às atividades acontecem somente no dia 7 de janeiro de 2021. Já os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
No entanto, no decorrer do recesso, o Poder Judiciário manterá em todas as unidades judiciais catarinenses regime de plantão aos jurisdicionados, conforme estabelecido na Resolução CM 12/2010 e nos artigos 322 a 334 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O plantão servirá para atendimento de medidas judiciais urgentes, assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção. Os advogados interessados em acionar o plantão judicial deverão entrar em contato com o servidor plantonista, conforme orientação disponível no site do TJSC.
Com a suspensão do expediente, não haverá a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Assim, os cartórios e as secretarias somente poderão enviar as matérias para publicação no DJE a partir do dia 7 de janeiro de 2021.
As exceções previstas na resolução são as matérias de caráter administrativo e judicial, somente se consideradas urgentes; as relativas aos processos penais de réus presos, nos feitos vinculados a essa prisão; aquelas cuja publicação no DJE for imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos; e as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da Justiça.
No período de 7 a 20 de janeiro de 2021, os advogados, promotores, procuradores e defensores públicos que tiverem vista dos processos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, retirarem autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados.
Haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no DJE, contudo sem a realização de audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia.
Fonte: TJSC
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