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Receita prorroga suspensão de cobranças até 30 deste mês

Os contribuintes inadimplentes do Fisco ganharam mais tempo para se organizarem. A Receita Federal prorrogou a suspensão das ações de cobrança até o dia 30 deste mês. O prazo foi estendido em razão do agravamento da pandemia do novo Coronavírus.

Ainda, o Fisco prorrogou para o dia 30 o prazo para que o contribuinte possa apresentar cópias físicas ou digitais de documentos. A exigência de apresentação dos papéis originais entraria em vigor na última segunda-feira (01), mas também foi adiada.

A ação de suspensão das cobranças e da apresentação de documentos faz parte de um pacote de ações anunciado no fim de março, quando o governo tomou as primeiras medidas de enfrentamento à pandemia. A medida foi criada no objetivo de diminuir aglomerações nas unidades da Receita Federal, diminuindo o risco de contágio do vírus.

Procedimentos administrativos prorrogados

Tiveram também a suspensão prorrogada até o dia 30 deste mês os seguintes procedimentos administrativos:

  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • Exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência;
  • Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O atendimento presencial nas unidades da Receita fica restrito até o dia 30. O contribuinte deverá, antecipadamente, agendar as visitas para os seguintes serviços: regularização de CPF; cópia de documentos relativos à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet e emissão de procurações e de protocolos de retificações de pagamento, de CNPJ e de análise e liberação de certidões.

Diligências

Uma instrução normativa, em relação aos documentos, determina que será de responsabilidade dos servidores da Receita, durante o período de pandemia, verificar a autenticidade das cópias nos órgãos responsáveis pela emissão de cada documento. Caso haja necessidade, o Fisco pode fazer diligências para confirmar a veracidade das informações prestadas.

O contribuinte pode consultar a página da Receita Federal pela internet para verificar os canais de atendimento para cada tipo de serviço