Os contribuintes inadimplentes do Fisco ganharam mais tempo para se organizarem. A Receita Federal prorrogou a suspensão das ações de cobrança até o dia 30 deste mês. O prazo foi estendido em razão do agravamento da pandemia do novo Coronavírus.
Ainda, o Fisco prorrogou para o dia 30 o prazo para que o contribuinte possa apresentar cópias físicas ou digitais de documentos. A exigência de apresentação dos papéis originais entraria em vigor na última segunda-feira (01), mas também foi adiada.
A ação de suspensão das cobranças e da apresentação de documentos faz parte de um pacote de ações anunciado no fim de março, quando o governo tomou as primeiras medidas de enfrentamento à pandemia. A medida foi criada no objetivo de diminuir aglomerações nas unidades da Receita Federal, diminuindo o risco de contágio do vírus.
Tiveram também a suspensão prorrogada até o dia 30 deste mês os seguintes procedimentos administrativos:
O atendimento presencial nas unidades da Receita fica restrito até o dia 30. O contribuinte deverá, antecipadamente, agendar as visitas para os seguintes serviços: regularização de CPF; cópia de documentos relativos à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet e emissão de procurações e de protocolos de retificações de pagamento, de CNPJ e de análise e liberação de certidões.
Uma instrução normativa, em relação aos documentos, determina que será de responsabilidade dos servidores da Receita, durante o período de pandemia, verificar a autenticidade das cópias nos órgãos responsáveis pela emissão de cada documento. Caso haja necessidade, o Fisco pode fazer diligências para confirmar a veracidade das informações prestadas.
O contribuinte pode consultar a página da Receita Federal pela internet para verificar os canais de atendimento para cada tipo de serviço