Saiu o edital. A Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo (ALF/SPO) faz saber aos interessados a abertura de edital de processo seletivo para o preenchimento de 54 vagas em cargos temporários. As oportunidades são para ingresso em diversas especialidades.
As vagas do edital são destinadas para áreas de Aeronáutica (02), Agronomia (02), Eletricista – Eletrotécnica (04), Eletricista – Eletrônica (08 vagas), Mecânica (12 vagas), Medicina (02), Metalurgia (02), Engenharia de Alimentos (02), Química (08), Têxtil (06) e Gemologia (06). O salário será pago com base no disposto nos artigos 34 a 40 e no Anexo Único, todos da IN RFB n° 1.800, de 2018, e ficará a cargo do importador, do exportador, do transportador ou depositário conforme o caso.
De acordo com o edital, podem participar da seleção, os interessados legalmente habilitados ao exercício das atividades de cada área. O edital, no entanto, informa que não poderão se inscrever aqueles que sejam sócio ou empregado de empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas e transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro.
Além disso, é proibido: participação de candidatos que tenham vínculo empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto desta Instrução Normativa.
Os Peritos têm a seguintes atribuições:execução de tarefas de identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar; emissão de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens; e contratação tem prazo determinado de dois anos, podendo, a critério da delegada da ALF/SPO, ser prorrogado por igual período.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até 29 de agosto de 2019, das 9h às 15h, na ALF/SPO. A Alfândega fica localizada na Avenida Celso Garcia, nº 3.580, em Tatuapé/São Paulo.
Os candidatos serão avaliados por verificação e análise dos documentos. A fase de classificação e julgamento final será compreendida pelos seguintes critérios: tempo de atuação credenciado pela unidade local = um ponto a cada dois anos, limitado a cinco pontos; tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica = um ponto a cada dois anos, limitado a quatro pontos; participação de cursos relacionados à área de atuação: ? pós-graduação – lato sensu, na área específica = um ponto por curso, limitado a quatro pontos; ? stricto-sensu, na área específica = dois pontos por curso, limitado a quatro pontos; ? curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 horas-aula = meio ponto por curso, limitado a um ponto. Serão classificados, dentro do número de vagas, os candidatos que obtiverem maior pontuação no somatório dos pontos avaliados na fase de classificação.