Com a prorrogação para o dia 31 de maio, a Receita Federal espera receber neste ano até 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda. Até as 16h da última quinta-feira (14), já haviam sido entregues um pouco mais de 14 milhões de declarações. Desse número total, um pouco mais de 600 mil contribuintes optaram pelo modelo de declaração pré-preenchida.
O programa do Imposto de Renda pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Neste ano, fica obrigado a realizar a declaração todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, permanecendo o mesmo valor base do IR do último ano.
Os contribuintes que obtiveram rendimentos isentos também vão precisar preencher a declaração deste ano, onde a soma dos valores obtidos passe dos R$ 40.000,00. Também fica obrigado a declarar todas as pessoas que obtiveram ganhos de bem e capital em qualquer mês de 2021.
Fica obrigado a realizar a declaração quem ao longo de 2021 obteve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural. Quem tinha até 31 de dezembro de 2021 a posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, em um valor superior a R$ 300 mil, este também fica obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda.
Todos que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do último ano e estiveram com a residência no país até o dia 31 de dezembro de 2021, estes também vão precisar realizar a declaração do Imposto de Renda.
Mesmo com a prorrogação do tempo para declarar o Imposto de Renda, a Receita Federal não alterou o calendário para receber a restituição. Sendo assim, os lotes para receber a porcentagem de imposto serão os seguintes: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Sobre a restituição, existe a possibilidade de receber os valores de forma antecipada, mas isso requer cuidados. Ainda que, na prática, possa parecer algo muito positivo, até para ajustar o seu calendário de contas ao longo do mês, esse tipo de movimento se trata de um empréstimo e acaba implicando na cobrança de juros.
Ainda assim, caso o contribuinte deseje mesmo assim solicitar a antecipação da restituição, os juros cobrados nesse tipo de situação, geralmente são menores que os praticados no mercado, mesmo se o empréstimo for obtido de um banco tradicional como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Santander.
No momento em que realizar o pedido de antecipação da restituição do Imposto de Renda, o banco vai tratar de realizar uma análise prévia de crédito e se poderá ou não realizar a concessão. Também pode acontecer de o banco liberar apenas uma parte do valor referente à restituição, tudo isso dependendo do resultado da análise de crédito.