A Receita Federal acaba de divulgar importantes orientações relativas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Isso significa que os gestores municipais devem se manter vigilantes e atualizados sobre as recentes mudanças nesse sistema fundamental. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Nota Técnica 3/2023, que traz ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, já está disponível no site da Receita Federal.
A EFD-Reinf é um dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). De forma sucinta, é um recurso essencial tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, complementando o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Uma das características mais relevantes da EFD-Reinf é sua capacidade de unificar diversas obrigações acessórias. Desse modo, simplifica o processo para empresas e órgãos governamentais. Isso inclui a substituição de informações que antes eram solicitadas em obrigações como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED.
Uma das alterações em destaque na nota técnica está relacionada ao Grupo 18, o qual teve sua definição revisada para “Rendimentos efetuados/registrados EXCLUSIVAMENTE por entidades governamentais, autarquias e fundações de estados, do Distrito Federal e de municípios por meio de acordos formais.” Em resumo, essa alteração pode ter implicações significativas para órgãos públicos e entidades envolvidas em convênios.
Com as informações da Nota Técnica 3/2023 já disponíveis no ambiente de produção, a recomendação primordial para os gestores municipais é manter-se atentos às alterações. Uma vez que essa prontidão é essencial para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e evitar possíveis penalizações.
Certamente, a publicação das orientações referentes à EFD-Reinf pela Receita Federal é um lembrete vital da importância da atualização constante para gestores municipais e outras partes envolvidas. Já que a capacidade de unificar obrigações acessórias e a mudança significativa no Grupo 18 destacam a relevância desse sistema no cenário fiscal.
Portanto, a dica final é que todos os interessados permaneçam vigilantes e estejam preparados para se adaptar às mudanças à medida que elas ocorrerem. Uma vez que a colaboração entre entidades governamentais e o setor privado é fundamental para garantir o sucesso e a conformidade na implementação da EFD-Reinf e de outros sistemas relacionados ao SPED.
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma iniciativa do governo brasileiro para modernizar e simplificar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Em suma, ela foi criada para complementar o eSocial, outro componente importante do SPED.
Conforme informações da Receita Federal, a principal finalidade da EFD-Reinf é consolidar informações relacionadas a retenções na fonte. Ou seja, valores que são descontados na fonte, como impostos, contribuições previdenciárias e outras retenções obrigatórias.
Além disso, a EFD-Reinf também é responsável por reunir informações sobre serviços prestados e tomados, pagamentos diversos e outras informações fiscais relevantes.
Uma das grandes vantagens da EFD-Reinf é a capacidade de unificar diversas obrigações acessórias em um único sistema. Isso porque antes de sua implementação, empresas e órgãos governamentais precisavam lidar com uma série de declarações e documentos diferentes.
Tais como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). No entanto, com a EFD-Reinf, muitas dessas informações podem ser reportadas de forma integrada, simplificando o processo e reduzindo o tempo gasto em obrigações acessórias.