O prazo para que os contribuintes façam a adesão aos acordos de transação, referentes a processos tributários em discussão administrativa, já está chegando ao fim. Os interessados devem fazer a adesão até o dia 29.
A Transação Tributária é uma modalidade que extingue débitos em que há concessões das duas partes – do contribuinte e da Receita Federal. Ao aderir, o contribuinte poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses.
Podem participar pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos tributários em discussão por meio de processos administrativos de até 60 salários-mínimos.
Vale salientar que débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos.
Para saber pode aderir à modalidade, o contribuinte deve verificar se recebeu uma mensagem eletrônica que foi enviada pela Receita Federal para a Caixa Postal do e-CAC.
O contribuinte que fez parcelamento de débitos pode solicitar a desistência da transação e, em seguida, efetuar uma nova modalidade.
A adesão é realizada por meio de requerimento, que está disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.
Basta acessar o portal e procurar pela opção de “Pagamentos e Parcelamentos”. Após acessar o site, selecione o tipo de débito (previdenciário e/ou demais), escolha a modalidade da transação e confirme a adesão.
Para obter os recibos da transação, o contribuinte deve clicar na opção “Emissão de Documentos” e para emitir as guias de pagamento, a opção “Emissão de DARF”.