Os crimes cibernéticos têm se multiplicado no país e as tentativas estão em toda parte. Assim, chegam até mesmo ao universo das compras internacionais.
A saber, uma das linhas de ação dos criminosos é envolver o nome da Receita Federal na intenção de enganar pessoas de boa-fé para se apropriarem indevidamente de seu dinheiro.
Golpe das compras internacionais
Cabe alertar que existe uma considerável variedade de golpes relacionados a compras internacionais nos sites de comércio eletrônico.
Em vários deles, o criminoso envia uma carta ou boleto falso de cobrança de impostos ou despesas postais, ou pede pagamento por meio de PIX, QR Code, cartão de crédito ou cartão de débito, alegando que seriam necessários para a liberação da encomenda.
Mas atenção, tudo não passa de uma farsa!
Orientações
Para não cair nos golpes dos crimes internacionais, acompanhe os pontos de atenção da Receita Federal:
- A Receita Federal nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberar mercadorias;
- Desconfie sempre de qualquer e-mail da Receita Federal que não contenha “@RFB.GOV.BR”, mesmo mensagens por WhatsApp, SMS e sites estranhos;
- Qualquer pagamento para a Receita Federal é realizado somente por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
- A Receita Federal não recebe pagamento de impostos sobre mercadorias importadas por meio de PIX, QR Code, cartão de crédito, cartão de débito etc;
- Não existe pagamento por depósito ou transferência em conta corrente para a Receita Federal;
- Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto para pagamento é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios, ou em seu aplicativo;
- No caso dos Correios, existe um código de rastreamento. Na dúvida, sempre solicite esse código de rastreamento ao remetente;
- Se a encomenda chegou por Transportadora de Remessa Expressa (courier), toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”;
- Os débitos referentes a impostos devidos em Encomendas Internacionais não são “negativados” em instituições como SPC ou SERASA;
- Antes de realizar qualquer compra, verifique se o site não é falso. Consulte na internet se já existem denúncias ou reclamações referentes ao vendedor.
Caso ocorra tentativa de fraude ou extorsão, procure a Delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.
Colabore com a Nova Página “É Golpe!” da Receita Federal
Por fim, vale ressaltar que a Receita está construindo uma página na Internet em que divulgará as mais diversas tentativas de golpe contra o consumidor de compras internacionais nos sites de comércio eletrônico.
Essa página ajudará o cidadão a conhecer vários golpes aplicados, afinal, quem conhece, não cai!
Fonte: Receita Federal