Foi publicada na semana passada a Instrução Normativa RFB nº 1.997, de 2020, que altera as Instruções Normativas RFB nº 971, de 2009 e nº 1.332, de 2013, com o objetivo de adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Esta última modificou o formato de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária destinadas aos empregados, inclusive os domésticos, trabalhadores avulsos, bem como, do servidor público ativo, aposentado e pensionista do INSS.
As modificações foram feitas com base nas disposições do Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048, de 1999, incluindo as recentes alterações estabelecidas pelo Decreto nº 10.941, de 23 de setembro deste ano.
A partir de 1º de março de 2021, as alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% sobre o salário de contribuição correspondente serão aplicadas progressivamente.
O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, confirmou a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, saindo dos atuais 2,35% e passando para 4,10%. O indicador é importante, uma vez que o resultado é utilizado para reajuste no salário mínimo e as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sendo assim, caso o índice se confirme, o piso salarial passaria de R$ 1.045 para R$ 1.087,85 em 2021. Ou seja, um aumento de R$42,85.
Dessa forma, com a alta de 4,1%, o teto do INSS poderá passar de R$ 6.101,06, neste ano, para R$ 6.351,20, a partir de 2021.
O teto do INSS serve para pessoas que recebem salários mensais muito acima do piso nacional. Ao se aposentar, elas acabariam ganhando grandes quantias. O governo, dessa forma, não conseguiria pagar mensalmente o mesmo valor tendo como base o que elas ganhavam enquanto estavam exercendo sua profissão.
Por esse motivo, o teto da aposentadoria se faz necessário. O teto serve como um limitador de gastos da previdência e mantém o equilíbrio das contas do sistema previdenciário brasileiro.
Veja a seguir a projeção de como ficarão os benefícios do INSS com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a 4,10%.
Hoje | Novos valores |
R$1.045 | R$1.087,85 |
R$1.200 | R$1.249,20 |
R$1.400 | R$1.457,40 |
R$1.600 | R$1.665,60 |
R$1.800 | R$1.873,80 |
R$2.000 | R$2.082 |
R$2.200 | R$2.290,20 |
R$2.400 | R$2.498,40 |
R$2.600 | R$2.706,60 |
R$2.800 | R$2.914,80 |
R$3.000 | R$3.123 |
R$3.200 | R$3.301,20 |
R$3.400 | R$3.539,40 |
R$3.600 | R$3.747,60 |
R$3.800 | R$3.955,80 |
R$4.000 | R$4.164 |
R$4.200 | R$4.372 |
R$4.400 | R$4.580,40 |
R$4.600 | R$4.788,60 |
R$4.800 | R$4.996,80 |
R$5.000 | R$5.205 |
R$5.200 | R$5.413,20 |
R$5.400 | R$5.621,40 |
R$5.600 | R$5.829,60 |
R$5.800 | R$6.037,80 |
R$6.000 | R$6.246 |
R$6.101,06 | R$6.351,20 |
Atualmente, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 35 milhões de beneficiários.
No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.
O órgão foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição. O órgão conta com 13 revisões disponíveis para aumentar o valor do benefício. São diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto.