O prazo para entrega da DBF, a Declaração de Benefícios Fiscais, foi alterado por Instrução Normativa, de acordo com informações oficiais da Receita Federal.
Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária, informa publicação oficial. O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.
De acordo com a Receita Federal, a partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.
A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual, destaca a Receita Federal.
Conforme informações oficiais do Governo Federal, na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) devem ser prestadas informações relativas a: