Economia

Receita Federal altera algumas normas com relação ao CNPJ; confira as mudanças

Foi publicada no dia 6 de dezembro pela Receita Federal, uma Instrução Normativa (n° 2.119/2022) relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A intenção do fisco é simplificar os procedimentos tributários a partir do dia 1º de janeiro, conforme o início da vigência do texto.

O que é o CNPJ?

O CNPJ é o número que designa a abertura de uma empresa, emitido pela Receita Federal. Na prática, ele serve para identificar o negócio, facilitando a emissão de notas fiscais e o pagamento dos impostos. Sendo assim, a formalizar de algum negócio traz, obrigatoriamente, a criação do CNPJ.

 

Alterações com a IN 2.119/2022

Entre as principais novidades estabelecidas está a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. Desse modo, as declarações exigidas para a constituição de crédito tributário no âmbito da RFB não serão mais necessária.

De acordo com a IN, também haverá uma melhora e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). No entanto, não são apenas estes temas tratados no documento. Veja os demais a seguir:

  • Tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
  • Alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
  • Comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
  • Efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
  • Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
  • Regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
  • Regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
  • Emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
  • Reformulação do Beneficiário Final.

 

Revogada a IN 1.863/2018

Cabe salientar que com a publicação da nova Instrução Normativa, fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que até então regulamentava o CNPJ, bem como as seguintes normas:

  • Instrução Normativa RFB nº 1.895/2019;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.914/2019;
  • Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2019;
  • Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2020;
  • Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6/2020;
  • Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7/2020;
  • Ato Declaratório Executivo Cocad nº 9/2020;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.963/2020;
  • Ato Declaratório Executivo Cocad nº 11/2020;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020;
  • Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2021.

Para mais informações sobre a IN 2.119/2022, acesse aqui.