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Receita Federal alerta sobre site falso com informações erradas sobre leilões

A Receita Federal alerta para a existência de uma página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico oficial da instituição. Essa página, que utiliza o logotipo do órgão, embora seja visualmente semelhante à original, é falsa e, portanto, não é fonte confiável de informação.

Receita Federal alerta sobre site falso com informações erradas sobre leilões

De acordo com as informações oficiais, para acessar o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, você pode digitar no seu navegador o endereço a seguir:  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/leilao.

Leilões

A Receita Federal realiza leilões de mercadorias apreendidas ou abandonadas por meio do Sistema de Leilão Eletrônico. Qualquer pessoa pode acompanhar os editais de leilão pela internet, destaca a divulgação oficial.

A participação deve ocorrer através do e-CAC

Quem desejar participar do leilão deve acessar o Portal e-CAC, utilizando Certificado Digital, e clicando na opção “Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal”.

De acordo com a Receita Federal, os órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC) previstas no art. 2°, I, da Lei n° 13.019, de 2014 (entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas assistenciais e organizações religiosas) podem receber doações de mercadorias apreendidas. Empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ser contempladas.

Além disso, segundo destaca a Receita Federal, podem ser solicitados bens que possam ser utilizados ou consumidos conforme sua atividade fim, em quantidades compatíveis com a sua necessidade, demanda ou público-alvo a quem se propõe a prestar assistência (no caso das OSC).

Como solicitar a doação

O órgão público ou Organizações da Sociedade Civil (OSC) deve encaminhar à Receita Federal solicitação contendo:

  • nome e razão social do órgão público;
  • número da inscrição no CNPJ;
  • endereço, telefone e e-mail;
  • finalidade do pedido;
  • descrição e quantificação das mercadorias solicitadas;
  • identificação e assinatura do solicitante.
Para a Organizações da Sociedade Civil, além dos documentos acima, as OSC também devem apresentar:
  • Estatuto registrado e suas alterações;
  • Ata de eleição do quadro dirigente atual;
  • Comprovante do endereço de funcionamento da entidade;
  • Declaração do representante legal da entidade.
  • Certidão de regularidade fiscal federal;
  • Certidão de regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
  • A solicitação e os documentos necessários devem ser encaminhados de acordo com a jurisdição do órgão ou Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Organizações da Sociedade Civil (OSC), ao dirigente da respectiva unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município da sede da entidade ou Superintendente da respectiva Região Fiscal, destaca a divulgação oficial.