A Receita Federal anunciou o adiamento do início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos para esta sexta-feira, 5 de janeiro. Originalmente programado para ter início na terça-feira, 2 de janeiro, o prazo foi prorrogado devido a problemas técnicos que impediram a disponibilização do formulário de adesão na data prevista.
O programa, criado pela Lei 14.740 e sancionado em novembro de 2023, proporciona aos contribuintes a chance de reconhecerem a existência de débitos, liquidarem somente o montante principal e abrirem mão de eventuais ações judiciais em troca do perdão de juros e multas de mora e de ofício. Além disso, a iniciativa contempla a não realização de autuações fiscais.
A Receita Federal ressalta a importância da adesão ao programa, destacando os benefícios concedidos aos contribuintes que optarem pela autorregularização. A partir da sexta-feira, os interessados poderão acessar o formulário de adesão e iniciar o processo de regularização de débitos tributários.
A Receita Federal esclareceu hoje que o adiamento do início da adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos não impacta nos benefícios que os contribuintes podem obter. Tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar do programa, e o prazo para adesão foi estendido até 1º de abril.
De acordo com a Receita Federal, a dívida consolidada pode ser quitada com um desconto de 100% das multas e dos juros. Os contribuintes interessados devem efetuar o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelar o restante em até 48 meses.
Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida. A Receita Federal destaca a importância da adesão ao programa como uma oportunidade vantajosa para a regularização fiscal, proporcionando condições facilitadas aos contribuintes para ajustarem suas obrigações tributárias.
A Receita Federal anunciou que o requerimento de adesão ao programa de autorregularização de tributos deve ser realizado exclusivamente pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). No entanto, é importante saber que ao aceitar o pedido, o órgão considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida por parte do contribuinte.
Vale ressaltar que somente débitos junto à Receita Federal podem ser autorregularizados, ficando excluída a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial. A regulamentação detalhada do programa foi publicada por meio de instrução normativa em 29 de dezembro.
Esta iniciativa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que a Receita Federal já tenha iniciado procedimentos de fiscalização.
A Receita Federal informa que quase todos os tributos sob sua administração foram contemplados no programa de autorregularização incentivada. Até o momento, a única exceção são as dívidas vinculadas ao Simples Nacional, o regime especial destinado a micro e pequenas empresas.
Para garantir a eficácia e a integridade do programa, a Receita Federal estabeleceu critérios claros para a exclusão de participantes. Aqueles que deixarem de efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas serão retirados da renegociação especial. Adicionalmente, a exclusão será aplicada caso o devedor falhe no pagamento de uma parcela, mesmo que as demais estejam quitadas.