Aquele que recebeu o auxílio emergencial, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente.
De acordo com a Controladoria-Geral da União, já foram mais de 200 mil pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e mais de 37 mil pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela.
Ainda, a CGU informou que os cruzamentos feitos indicam a existência de pagamentos a mais de 300 mil agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.
A pessoa deverá acessar a página específica para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios. Após acessar, basta seguir as orientações:
É possível fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco.