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Recadastramento de pescadores: mudanças para atualizar o exercício da atividade

De acordo com informações oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o prazo para recadastramento de pescadores foi prorrogado para setembro de 2023. Saiba mais!

Recadastramento de pescadores: mudanças para atualizar o exercício da atividade

Segundo a SAP, a reformulação foi feita para ajustar as normas à realidade de vida e de exercício da atividade de pesca dos pescadores profissionais, bem como em relação ao novo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) implementado e em funcionamento, destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Confira as principais mudanças:

Documentação prevista ao pescador profissional estrangeiro:

  • cópia de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF em situação regular;
  • cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício como Pescador e Pescadora Profissional, no caso de pescador e pescadora profissional com vínculo empregatício; e
  • cópia de contrato de parceria por cota-parte, no caso de pescador e pescadora profissional que exerça a atividade em sistema de parceria. (NR).

Sobre a exigência de apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para pescadores e pescadoras que operem em embarcações de pesca motorizadas de comprimento igual ou superior a 8 (oito) metros, obedecidas as normas da Autoridade Marítima competente, e a partir de: 

  1. a) 1º de junho de 2022, quando se tratar de pescador ou pescadora profissional industrial; e
  2. b) 1º de junho de 2023, quando se tratar de pescador ou pescadora profissional artesanal.

Sobre a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal

  • I – Para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho: no período de 1º julho a 31 de dezembro do ano corrente; e
  • II – Para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: no período de 1º de janeiro até 30 de junho do ano subsequente.

Prazos excepcionais para 2022

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023. 

Prazos oficiais para o ano de 2023

Além disso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que, excepcionalmente para o ano de 2023, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2024 até 30 de junho de 2024, de acordo com as informações oficiais.