Trânsito alterado, blocos espalhados pelas cidades e mudanças no funcionamento de empresas são só algumas das surpresas que fevereiro de 2026 reserva. Muita gente tem dúvidas: o Carnaval deste ano traz feriado, ponto facultativo ou dia comum de trabalho?
Em um país onde a tradição fala alto, ainda existe confusão sobre quem deve trabalhar, quem descansa e se vale pedir compensação. O Carnaval é uma das datas mais emblemáticas do calendário cultural brasileiro, mas quando o assunto é folga remunerada, as regras mudam conforme o setor, a localidade e o que está acordado entre empregador e funcionário.
Carnaval 2026: é feriado ou ponto facultativo?
De acordo com as normas previstas no calendário federal, não existe feriado nacional para o Carnaval. Por tradição, diversas cidades e estados brasileiros tratam o dia como folga oficial, mas a definição depende da legislação local. No setor público, é comum os governantes decretarem ponto facultativo, dispensando parte ou todos os servidores de comparecer ao trabalho.
No setor privado, o Carnaval só será feriado se houver lei municipal ou estadual específica. E, mesmo assim, as regras variam entre categorias, com base em convenções coletivas ou acordos trabalhistas.
Quando o trabalhador tem direito à folga no Carnaval?
Enquanto muitos aguardam a folga, o direito depende do local de trabalho. Caso o município ou estado tenha decretado feriado para a terça-feira de Carnaval, todos os trabalhadores daquele território, sejam públicos ou privados, podem ter folga garantida. No Rio de Janeiro, por exemplo, o cenário se repete todos os anos.
Além disso, acordos coletivos de trabalho ou convenções de sindicatos podem prever folga ou compensação para determinadas categorias. Há ainda empresas que optam por liberar funcionários, mesmo sem obrigação legal, seja para manter a tradição ou por conveniência operacional.
Sem decreto local ou previsão em acordo, a terça-feira de Carnaval segue como dia normal. Nesses casos, quem faltar sem aviso pode sofrer desconto e registro de falta injustificada.
Carnaval e pontos facultativos
- 14/02 (sábado) – Sábado de Carnaval
- 15/02 (domingo) – Domingo de Carnaval
- 16/02 (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 17/02 (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 18/02 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)

Trabalho, compensação e salário: o que vale durante o Carnaval?
Se a terça-feira de Carnaval for feriado local, quem trabalhar merece remuneração em dobro ou folga compensatória. Fora isso, o expediente é tratado como em qualquer outro dia útil, não havendo obrigação de pagamento extra.
No caso de ponto facultativo, a folga normalmente atinge servidores públicos, enquanto empresas privadas decidem de acordo com sua própria política interna ou acordo coletivo.
Já a Quarta-feira de Cinzas costuma ter expediente reduzido, especialmente no funcionalismo público. Não há lei federal decretando feriado, então cada empresa deve comunicar antecipadamente o horário de abertura e fechamento.
Para evitar desconfortos, trabalhadores devem antecipar-se e confirmar junto ao RH ou à chefia como será o funcionamento na semana de Carnaval. Comunicação clara e confirmação prévia são os melhores caminhos para não sofrer descontos ou problemas salariais.
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