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Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição já começaram a valer

Mudanças atingem 22 milhões de trabalhadores e podem gerar economia de R$ 8 bilhões ao ano

Aialla Andrade por Aialla Andrade
10 de fevereiro de 2026, 23:32h
em Geral
0
Cartões de alimentação e refeição sobre notas de cinquenta reais

O objetivo principal é permitir que os cartões de VR e VA sejam aceitos em maquininhas comuns. Imagem: Radar NC

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Milhões de trabalhadores brasileiros que utilizam o vale-refeição e vale-alimentação para custear suas refeições diárias passaram a conviver com mudanças importantes. As novas regras do programa trazem vantagens para mais de 22 milhões de pessoas, que agora contam com mais opções de uso e maior aceitação dos cartões em diferentes estabelecimentos.

O Decreto nº 12.712, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), determina novos limites para as taxas cobradas, diminui o tempo de repasse aos comerciantes e dá início a uma transição rumo a um sistema mais aberto e com maior concorrência.

O que muda na prática para quem usa o VR em 2026

O modelo atual, onde o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição funciona apenas em estabelecimentos vinculados a uma operadora específica, será substituído por um novo formato. Nesse novo sistema, o benefício poderá ser utilizado em diversas maquininhas e comércios, sem depender da empresa que emitiu o cartão ou da bandeira.

Para os trabalhadores que usam o cartão nas refeições fora de casa ou nas compras do mês, as novidades representam maior flexibilidade, diminuição de taxas escondidas e proteção mais efetiva do valor destinado à alimentação. O montante do benefício permanece o mesmo, e o PAT segue sendo voltado exclusivamente para alimentação, não permitindo o uso dos recursos em outras áreas.

As alterações asseguram a destinação exclusiva para alimentação, impedindo gastos em academias, drogarias, planos de saúde ou cursos. Essa limitação preserva a essência do programa, centrada na segurança alimentar dos trabalhadores.

Limite de taxas e pagamento mais ágil aos comerciantes

A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada de supermercados e restaurantes pelas operadoras tem um teto de 3,6%. A tarifa de intercâmbio possui limite de 2%, sendo proibida qualquer cobrança extra. A diminuição traz alívio para comerciantes que antes enfrentavam custos mais pesados.

Outra mudança importante: o repasse do dinheiro aos estabelecimentos precisa acontecer em até 15 dias corridos após a compra. Anteriormente, restaurantes e similares aguardavam 30 dias para receber os valores. Essa medida favorece especialmente pequenos negócios que necessitam de fluxo de caixa rápido.

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Homem usando cartão no caixa de supermercado
O pagamento dos benefícios passará a utilizar a função “voucher” nas maquininhas. Imagem: Radar NC

Calendário de implementação das mudanças do VR 2026

O cronograma define prazos, calculados a partir da publicação do texto, ocorrida em 11 de novembro de 2025. As regras passam a valer de forma escalonada:

  • Fevereiro de 2026 (90 dias): limite de taxas MDR em 3,6% e prazo de repasse de 15 dias
  • 10 de maio de 2026 (180 dias): início da transição para o novo formato, onde cartões poderão funcionar em diferentes maquininhas
  • Novembro de 2026 (360 dias): interoperabilidade completa — possibilitando o compartilhamento de redes credenciadas e tratamento igual entre bandeiras — passa a ser obrigatória até 6 de novembro de 2026

Contratos que não estiverem alinhados às novas regras não poderão ser renovados. As empresas terão prazos de adaptação de 90, 180 e 360 dias, conforme o assunto, para ajustar contratos e sistemas.

Como vai funcionar a interoperabilidade dos vales flexíveis

A intenção das novas regras é tornar esse ecossistema mais acessível. O objetivo principal é permitir que os cartões de VR e VA sejam aceitos em maquininhas comuns, desde que o estabelecimento tenha autorização para receber benefícios do PAT.

Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para autorizar que seus cartões funcionem em maquininhas de outras empresas. A interoperabilidade completa, quando qualquer cartão opera em qualquer maquininha, deve estar concluída em até 360 dias.

O pagamento dos benefícios passará a utilizar a função “voucher” nas maquininhas. Essa alternativa deve substituir as antigas opções de crédito e débito, uniformizando o uso dos cartões de alimentação, refeição e cultura.

Reflexos econômicos das novas regras para o trabalhador

A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda calcula que as novas regras podem gerar uma economia próxima de R$ 8 bilhões ao ano. A diminuição das margens de lucro das operadoras tende a se traduzir em preços mais acessíveis para refeições e alimentos. A estimativa de ganho médio é de aproximadamente R$ 225 por trabalhador anualmente.

As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição representam uma atualização relevante na legislação trabalhista brasileira, com ênfase em transparência, concorrência e proteção dos direitos dos trabalhadores. Quem utiliza o benefício deve acompanhar as mudanças nos próximos meses, especialmente a partir de maio e novembro de 2026, quando a interoperabilidade ampliará as possibilidades de uso.

Como essas mudanças no vale-refeição e no vale-alimentação vão influenciar o seu dia a dia? Você acha que a maior liberdade e as novas opções vão facilitar sua rotina? Conte para a gente nos comentários e participe dessa conversa!

Para mais informações atualizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza orientações no portal gov.br/trabalho-e-emprego.

Tags: patprograma alimentacao trabalhadorvale-alimentacaovale-refeicao
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Aialla Andrade

Jornalista. Graduada em Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, com MBA em Comunicação e Marketing pela Universidade Cidade de São Paulo. Há 12 anos transformando o amor pela profissão em arte!

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