Milhões de aposentados e pensionistas receberam uma notícia inesperada ao conferir o saldo do benefício. Nos últimos meses, o INSS promoveu o ressarcimento de valores indevidamente cobrados, surpreendendo muitos segurados. Entenda quem pode receber, como solicitar a devolução e quais direitos permanecem garantidos.
Como surgiram os descontos irregulares em benefícios do INSS?
Descontos não autorizados em benefícios previdenciários ganharam destaque após denúncias de cobranças inadvertidas feitas por associações e entidades na folha de pagamento de aposentados e pensionistas.
Em abril de 2025, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) instituiu a “Operação Sem Desconto” para apurar e barrar tais débitos. Desde então, mais de 16 milhões de contestações foram registradas por todo o país, evidenciando um problema amplo, que afetou diversas categorias de segurado.
Quem tem direito ao ressarcimento dos valores descontados?
Tem direito ao ressarcimento todo aposentado, pensionista ou outro beneficiário do INSS que identificou desconto não autorizado na folha de pagamento, especialmente pagamentos dirigidos a associações, sindicatos ou entidades das quais não faz parte.
Até o momento, mais de 4,2 milhões já foram ressarcidos, porém 826 mil ainda podem propor contestação. Não existem restrições de idade ou de renda para solicitar o ressarcimento, basta não reconhecer a origem ou finalidade dos descontos lançados no benefício previdenciário.
Quais valores e rubricas são contemplados pelo ressarcimento?
O ressarcimento cobre valores cobrados sem autorização, identificados em extratos do benefício como contribuições a associações ou entidades, sem o consentimento expresso do titular. O INSS garantiu a restituição sem descontos, sem necessidade de intermediários e com atualização monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), segundo comunicado oficial do órgão.
O valor de cada ressarcimento varia conforme o montante indevidamente cobrado. Não há limite mínimo ou máximo definido oficialmente, a devolução corresponde ao valor efetivamente descontado e reconhecido como irregular.

Documentos necessários para contestação e recebimento
Para realizar a contestação, basta:
- Número do CPF;
- Senha de acesso ao Meu INSS;
- Extrato detalhado do benefício (disponível no próprio portal);
- Comprovante bancário (caso solicitado em etapa posterior).
Não é exigido comparecimento presencial nem documentação adicional.
Como solicitar o ressarcimento pelo Meu INSS
O procedimento é simples e pode ser realizado a qualquer momento, já que não há prazo final estipulado, de acordo com o presidente do INSS. Veja o passo a passo para contestar descontos e obter a devolução:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha;
- Selecione “Extrato de Pagamento”;
- Identifique descontos suspeitos de associações ou sindicatos;
- Acesse “Contestação de desconto não autorizado”;
- Declare não reconhecer o desconto e aceite o acordo de devolução;
- Aguarde a confirmação do protocolo.
Caso prefira, o segurado pode ligar diretamente para o 135 para auxílio no procedimento.
Prazo, calendário de ressarcimento e atualização dos valores
Não há prazo para solicitar a devolução dos valores descontados irregularmente. Segundo o INSS, o ressarcimento ocorre em até três dias úteis após a formalização da contestação e aceitação do acordo pelo beneficiário. O depósito é feito na conta em que normalmente recebe o benefício previdenciário.
Os valores devolvidos são corrigidos pelo IPCA, assegurando atualização monetária do período em que houve a cobrança indevida até a efetivação do crédito.
O que influencia o crédito consignado para aposentados e pensionistas?
O crédito consignado permanece permitido; porém, requer fiscalização e transparência para evitar abusos. Segundo o próprio INSS, o consignado movimenta aproximadamente R$ 5,5 bilhões ao mês, impactando positivamente a economia nacional.
O órgão reforça, entretanto, que as operações só devem ocorrer após consentimento expresso do segurado e dentro dos limites legais. Descontos indevidos, como os que motivaram a Operação Sem Desconto, não se confundem com empréstimos consignados corretamente autorizados, estes seguem regulação específica e exigem anuência formal do titular do benefício.
Situações especiais: ações judiciais e contestação retroativa
O ressarcimento administrativo não impede que o segurado ingresse com ação judicial para buscar outros valores ou ressarcimentos referentes a cobranças passadas. Mesmo após o reembolso automático pela via do INSS, a pessoa pode pleitear na Justiça a diferença de valores, danos morais ou devolução de montantes cobrados em períodos anteriores, caso haja fundamentos.
Quem identificou descontos antigos pode contestar retroativamente, sem limite máximo de tempo. A recomendação é reunir toda documentação possível (extratos, comprovantes de desconto e da própria contestação realizada).
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