Milhares de trabalhadores que aguardavam a liberação do abono salarial receberam uma novidade importante: a partir do dia 5 de fevereiro, a consulta ao abono está disponível. Essa etapa permite verificar os valores e os lotes de pagamento do benefício, que é um dos principais incentivos para quem trabalhou em regime formal nos últimos anos. Confira abaixo as datas importantes, como realizar a consulta, e como garantir o saque.
O que é o abono salarial?
É um benefício anual destinado a trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS) e a servidores públicos cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) que preencheram os requisitos específicos no ano-base 2024. Administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ele tem como objetivo complementar a renda de quem atua sob regime CLT ou vínculo estatutário, promovendo a justiça social e o incentivo à formalização do trabalho.
O que mudou em 2026?
A partir de 2026, com a Emenda Constitucional nº 135/2024, o critério de renda para o recebimento do abono salarial terá uma mudança importante: o teto de renda média mensal para elegibilidade será corrigido apenas pela inflação (INPC), desvinculando-se do aumento real do salário mínimo. Em 2026, o teto foi fixado em R$ 2.766,00.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
O benefício abrange trabalhadores da iniciativa privada, pagos pela Caixa Econômica Federal e servidores públicos, pagos pelo Banco do Brasil. Estagiários e trabalhadores domésticos não têm direito ao abono. Para ter direito ao abono salarial do trabalhador em 2026, o cidadão deve cumprir as seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter recebido de empregadores contribuintes do PIS/PASEP remuneração mensal média de até R$ 2.766,00;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;
- Ter os dados do vínculo corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Qual o valor e como é calculado o abono?
O valor do abono salarial varia conforme a quantidade de meses trabalhados durante 2024. O cálculo utiliza como referência o valor do salário mínimo para o ano do pagamento, que em 2026 é de R$ 1.621. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 desse valor.
Veja a tabela de proporção:
| Meses Trabalhados | Valor (R$) |
|---|---|
| 1 mês | 135,08 |
| 6 meses | 810,50 |
| 12 meses | 1.621,00 |
Como consultar o abono salarial 2026?
A consulta do abono salarial pode ser feita a partir de hoje, dia 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Veja o passo a passo a seguir:
- Baixe ou atualize o aplicativo: disponível para dispositivos Android e iOS.
- Faça o login: Entre no aplicativo usando sua conta gov.br, informando seu CPF e a senha cadastrada no sistema do governo federal.
- Acesse a área de benefícios: No menu principal ou na tela inicial, localize a seção ou botão chamado “Benefícios”.
- Escolha o Abono Salarial: Dentro da área de benefícios, selecione a opção “Abono Salarial” para ser direcionado à página de consulta.
- Confira os dados: O sistema mostrará se você tem direito ao abono, o valor disponível para recebimento, a data prevista para o pagamento e qual instituição bancária será responsável pelo depósito (Caixa ou Banco do Brasil).
Calendário do abono salarial 2026: datas e pagamentos
O pagamento terá início em 16 de fevereiro de 2026, começando pelo lote dos nascidos em janeiro. Neste lote, serão pagos R$ 2,5 bilhões, beneficiando mais de 2 milhões de trabalhadores das categorias PIS e PASEP.
Confira as datas do seu pagamento:
| Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 |
| Março e Abril | 15/04/2026 |
| Maio e Junho | 15/05/2026 |
| Julho e Agosto | 15/06/2026 |
| Setembro e Outubro | 15/07/2026 |
| Novembro e Dezembro | 17/08/2026 |
Como sacar o abono: orientações para receber o benefício
- Para trabalhadores do setor privado
O pagamento do abono é feito preferencialmente por crédito em conta na Caixa Econômica Federal, que pode ser conta corrente, poupança, Conta Digital ou pelo app Caixa Tem. Quem não tem conta na Caixa tem uma poupança social digital aberta automaticamente para receber o valor. O saque pode ser feito presencialmente em agências, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento oficial com foto e cartão físico, se houver.
- Para trabalhadores do setor público
Servidores públicos com direito ao PASEP recebem o crédito diretamente em conta no Banco do Brasil. Quem não possui conta no banco pode receber o valor por transferência TED, PIX ou fazer o saque presencialmente em agência, apresentando documento de identificação.
Documentos necessários para saque e consulta
Para consultar e sacar o abono, recomenda-se portar:
- Cadastro atualizado no GOV.BR para acessar plataformas digitais;
- Documento original com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho);
- Número do PIS/PASEP (quando solicitado em terminais físicos);
- Cartão magnético da Caixa ou CPF para transações presenciais.

Perguntas pertinentes
- Quem trabalhou como MEI ou autônomo tem direito?
Não. Somente trabalhadores com vínculo formal em empresas participantes do PIS ou PASEP podem receber o benefício, conforme critérios definidos pela legislação. - Como corrigir dados incorretos que impedem o pagamento?
O trabalhador deve buscar o empregador para retificar dados no eSocial. Persistindo o problema, recomenda-se solicitar atendimento no Ministério do Trabalho ou em uma de suas representações regionais. - É preciso realizar algum cadastro novo para receber o abono?
Não. O abono utiliza automaticamente os dados fornecidos pelo empregador. O trabalhador apenas precisa garantir que seus dados estejam legítimos e corretos junto ao empregador e nas plataformas digitais. - O abono salarial e o PIS/PASEP são a mesma coisa?
Não, PIS/PASEP e abono salarial não são a mesma coisa. O PIS/PASEP é um programa do governo que reúne diversos benefícios para trabalhadores, enquanto o abono salarial é um benefício específico, um pagamento anual concedido a quem atende aos critérios do programa.
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