A Caixa Econômica Federal anunciou uma nova oportunidade financeira: a partir de hoje, quinta-feira, 9 de abril de 2026, os CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem acessar o valor de R$ 6.220, desde que atendam aos critérios previamente estabelecidos. Essa medida tem gerado grande interesse entre os brasileiros que buscam acesso rápido a recursos financeiros, mas é importante destacar que o prazo para acessar o benefício é limitado.
Com essa novidade, surgem várias dúvidas entre os brasileiros, especialmente sobre quem pode solicitar o benefício, quais são os requisitos e como funciona o processo de solicitação. Continue lendo para entender quem tem direito, como fazer o pedido e quais documentos são necessários.
Para acessar o valor disponibilizado, não é feita liberação automática: é obrigatório fazer a solicitação, que pode ser feita por meio de um aplicativo específico fornecido pela Caixa Econômica Federal. Esse procedimento é totalmente digital e pode ser realizado diretamente pelo celular.
O aplicativo simplifica o processo de solicitação, incluindo o envio da documentação exigida, eliminando a necessidade de atendimento presencial inicial. Durante essa etapa, o beneficiário poderá escolher a forma de recebimento do valor, sem custos adicionais, podendo optar por conta bancária em qualquer instituição financeira ou por saque presencial.
Após a análise, caso o pedido seja aprovado, o valor será creditado na conta escolhida pelo solicitante. É importante destacar que o prazo para envio da solicitação vai até o dia 13 de maio de 2026. Após essa data, não será possível realizar o pedido nesta rodada.
O valor de R$ 6.220, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir desta quinta-feira, 9 de abril de 2026, para CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, está relacionado ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa modalidade de saque é liberada em situações de desastres naturais, como enchentes, deslizamentos e outros fenômenos que afetem a moradia do trabalhador.
O benefício é destinado aos trabalhadores residentes em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pela Defesa Civil e habilitados pela Caixa. Nessas circunstâncias, os trabalhadores afetados podem solicitar até R$ 6.220 do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS, com o objetivo de ajudar na recuperação dos danos, respeitando o limite do saldo existente.
O saque é autorizado sempre que uma calamidade é oficialmente reconhecida, com um intervalo mínimo de 12 meses entre cada evento de saque. Entretanto, em casos excepcionais, esse prazo pode ser flexibilizado, como ocorreu em alguns municípios do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
A partir desta quinta-feira, 9 de abril de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem na cidade de Itaperuna, no Rio de Janeiro.
Vale ressaltar que os moradores da cidade mencionada acima têm até o dia 13 de maio de 2026 para fazer o pedido.
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como funciona:
Após análise, caso aprovado, o valor será disponibilizado conforme a opção selecionada.
Os documentos exigidos para a solicitação incluem:
Em caso de dificuldades para acessar ou solicitar pelo aplicativo, os canais de atendimento da Caixa são:
Esses números garantem suporte sobre processos digitais e consulta de pendências na solicitação.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender como funciona o Saque Calamidade do FGTS: