Quando o trabalhador está insatisfeito com o seu emprego, o primeiro pensamento, provavelmente, deve ser encontrar uma oportunidade melhor. No entanto, ao pedir demissão, o cidadão acaba perdendo alguns direitos. Em razão disso, muitos têm dúvidas sobre o acesso ao seguro-desemprego neste caso.
Veja mais informações a seguir!
Quero pedir demissão, consigo receber o seguro-desemprego?
Por lei, o trabalhador que pede demissão, sem que ocorra nenhum problema com a empresa, não tem direito de receber o seguro-desemprego. Além disso, também não é concedido a ele a multa rescisória de 40% do FGTS.
Em suma, a pedir a dispensa o trabalhador terá acesso as seguintes verbas:
- Saldo salarial;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Demissão é o mesmo que rescisão trabalhista, que significa o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Mas, como mencionado, o fim do contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas diferentes. Veja o que você deve esperar da sua demissão:
Dispensa por justa causa
O trabalhador recebe as seguintes verbas:
- Saldo salarial;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Demissão sem justa causa
Nesta situação, o trabalhador tem direito aos seguintes valores:
- Saldo salarial (pagamento dos dias trabalhados);
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS.
Ademais, o trabalhador ainda pode solicitar o seguro-desemprego.
Demissão por acordo
Por fim, caso o trabalhador e a empresa entram em acordo sobre a demissão, são pagos os seguintes valores:
- Saldo salarial;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- 50% do aviso prévio;
- Saque de 80% do FGTS;
- Multa de 20% do FGTS.
Situações garantem o seguro-desemprego
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Novos valores do seguro-desemprego
Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
- Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:
- Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
- Portal Gov.br; ou
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
- Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.