O mercado de criação de conteúdo no Brasil acaba de ganhar um novo marco regulatório. A Lei 15.325/2026, sancionada pelo presidente Lula em 6 de janeiro de 2026, reconhece oficialmente a profissão de influenciador digital sob a categoria de “profissional de multimídia”. A medida afeta milhões de criadores de conteúdo que atuam nas redes sociais e plataformas digitais em todo o país.
Quem trabalha com produção de conteúdo digital, gestão de redes sociais ou qualquer atividade relacionada ao universo multimídia agora conta com respaldo legal para exercer suas funções. A norma define atribuições, estabelece requisitos e abre caminho para maior formalização do setor. No entanto, especialistas apontam lacunas no texto e indicam que novas regulamentações podem ser necessárias.
A Lei 15.325/2026 regulamenta a profissão de multimídia no Brasil. O texto reconhece o profissional dessa área como um trabalhador multifuncional, apto a atuar na criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas.
Segundo a legislação, o profissional de multimídia deve possuir formação superior ou técnica para exercer a atividade. Essa exigência tem gerado debates, uma vez que não existe um curso específico para influenciadores digitais no país.
A definição abrange uma série de atividades ligadas ao ambiente digital, incluindo:
O artigo 3º da lei estabelece nove atribuições básicas para quem atua nessa categoria. Elas cobrem desde a criação até a distribuição de conteúdo digital.
Entre as funções listadas estão a criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas e aplicativos multimídia. O profissional também pode desenvolver animações 2D e 3D, jogos eletrônicos e publicações digitais.
A legislação autoriza atividades de coleta, pesquisa, avaliação e organização de fontes. Além disso, engloba edição de textos, gráficos, fotografias, vídeos e outros elementos de comunicação.
O texto ainda prevê a atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, websites e canais de comunicação. A programação, publicação e disseminação de materiais também fazem parte das atribuições.
A lei dos influenciadores digitais permite que esses trabalhadores prestem serviços em diferentes ambientes. O texto menciona empresas privadas, instituições públicas, plataformas online e produtoras de conteúdo.
Profissionais de outras áreas que já exercem funções correlatas podem solicitar um aditivo contratual para se enquadrar à nova regulamentação. Para isso, é necessária a concordância do empregador.
Apesar do avanço no reconhecimento da profissão, especialistas apontam falhas no texto sancionado. A principal crítica envolve a ausência de mecanismos para combater a disseminação de desinformação nas redes sociais.
Para a advogada Yasmin Curzi, professora da FGV Direito Rio, a lei não prevê formas de conter a disseminação de informações falsas por comunicadores sem qualificação nos temas que abordam. Ela cita o exemplo de médicos e advogados que divulgam conteúdos equivocados sem fiscalização efetiva.
Em outros países, como a China, influenciadores que falam sobre saúde, direito ou economia precisam ter graduação específica nessas áreas.
Gustavo Kloh, também professor da FGV Direito Rio, destaca que a lei não especifica qual é a formação mínima exigida. O texto também não obriga a inscrição em conselhos de fiscalização profissional.
O debate atual questiona se influenciadores que tratam de temas regulamentados, como medicina ou direito, deveriam ter formação específica na área.
O advogado Mateus Puppe aponta que a regulamentação não trata do ponto central que gera conflitos no mercado. A questão é: quando o conteúdo deixa de ser entretenimento e passa a influenciar decisões sensíveis do público?
Conteúdos sobre investimentos, saúde e finanças podem causar danos patrimoniais ou até sanitários aos seguidores. A legislação atual não estabelece limites claros para essas situações.
Existe um projeto de lei do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO) que propõe limitar a atuação de influenciadores em temas que exigem conhecimento especializado. A proposta ainda tramita no Congresso Nacional.
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