As novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já estão em vigor, alterando as condições para quem deseja acessar o crédito FGTS. Desde 1º de novembro, foram implementados limites de valores e parcelas, uma medida que, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, visa proteger o saldo do trabalhador e promover um uso mais consciente dos recursos.
Essas mudanças impactam diretamente o montante que pode ser liberado. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que corresponde a 51% das contas ativas, e uma parcela relevante (cerca de 70%) já realizou operações de antecipação.
A principal alteração estabelecida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) impõe um teto para as operações de antecipação. O trabalhador que optar por esta modalidade poderá adiantar um número limitado de parcelas anuais do seu saque-aniversário.
As novas condições são:
A decisão do governo federal de ajustar as regras da antecipação do saque-aniversário foi motivada pela necessidade de garantir a sustentabilidade do FGTS e proteger o trabalhador. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a modalidade anterior funcionava como uma “armadilha”, pois muitos trabalhadores, ao serem demitidos, encontravam-se com o saldo do Fundo bloqueado pela operação de crédito.
De acordo com o ministro, atualmente cerca de 13 milhões de trabalhadores possuem valores bloqueados que somam R$ 6,5 bilhões.
“O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou Luiz Marinho.
O Ministério do Trabalho estima que, com as mudanças, R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para instituições financeiras e serão direcionados aos trabalhadores até 2030.
Para entender o impacto das mudanças, é útil comparar o modelo anterior com o atual. Antes das novas diretrizes, a flexibilidade era muito maior, mas trazia riscos de endividamento e desproteção ao trabalhador.
Regras antigas:
Regras novas (em vigor):
Todo o processo de consulta de saldo, adesão ou cancelamento da modalidade Saque-Aniversário pode ser feito de forma digital e simplificada. O trabalhador deve utilizar o aplicativo oficial FGTS, disponível para Android e iOS.
Dentro do aplicativo, é possível visualizar o saldo total de todas as contas ativas e inativas e optar pelo saque-aniversário. Após a adesão, é necessário autorizar os bancos a consultarem o saldo para que possam apresentar propostas de antecipação.
Vale lembrar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do Fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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Assista a seguir:
Sim. Caso o trabalhador decida quitar a dívida da antecipação com recursos próprios, o saldo do FGTS que estava como garantia será desbloqueado.
Sim, mas a mudança só se efetivará no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Durante esse período de transição, o trabalhador permanece no saque-aniversário. Se houver um empréstimo ativo, a mudança para o saque-rescisão só ocorrerá após a quitação total do contrato.