Página PrincipalQuer RECEBER o Bolsa Família? AGORA o cadastro será feito DESTA forma
Benefícios Sociais
Quer RECEBER o Bolsa Família? AGORA o cadastro será feito DESTA forma
O ministério responsável pelo Bolsa Família continua aceitando inscrições para novos beneficiários. Para se candidatar, a família deve efetuar o registro no CadÚnico e apresentar uma renda per capita igual ou inferior a R$ 218,00 mensais. O procedimento é realizado presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
É crucial frisar que o registro deve ser efetuado por um representante da família, que deve ter mais de 16 anos e, de preferência, ser do sexo feminino. No entanto, é válido ressaltar que os homens também têm a opção de realizar o registro. A pessoa responsável pela família deverá portar os documentos de todos os membros no momento da inscrição para o Bolsa Família.
Como é o processo de cadastro para o Bolsa Família?
Ademais, é relevante destacar que a família deverá optar entre um Responsável Familiar, um membro que reside na mesma habitação, ou um Responsável Legal, um membro que não faz parte da família e não reside na mesma casa. Essa decisão impactará na lista de documentos requeridos pelo CRAS. Veja a relação de documentos necessários em ambos os casos a seguir:
Para famílias com um Responsável Familiar:
CPF do Responsável Familiar;
Título de eleitor do Responsável Familiar;
Documento de identificação com fotografia do Responsável Familiar;
Comprovante de endereço ou, na ausência deste, uma declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar;
CPF dos demais membros;
Título de eleitor dos demais membros;
Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.
Para famílias com um Responsável Legal:
CPF do Responsável Legal;
Documento que ateste a representação legal do Responsável Legal;
CPF da pessoa representada;
Título de eleitor da pessoa representada;
Documento de identificação com fotografia da pessoa representada;
Comprovante de endereço ou, na ausência deste, uma declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar da pessoa representada;
CPF dos demais membros;
Título de eleitor dos demais membros;
Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.
Diretrizes condicionais do programa
As diretrizes condicionais do Bolsa Família são requisitos que as famílias participantes devem seguir para garantir que os direitos à saúde e à educação das crianças e adolescentes sejam respeitados. O não cumprimento dessas regras pode resultar na suspensão do benefício por até dois meses, sem direito a retroativos. Aqui estão as regras do programa:
O responsável deve garantir que as crianças de 4 a 5 anos tenham uma frequência escolar mínima de 60%;
O responsável deve garantir que as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos tenham uma frequência escolar mínima de 75%;
É necessário fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças com até seis anos;
O responsável deve manter a carteira de vacinação de todos os membros da família atualizada;
As gestantes têm que fazer o pré-natal.
Calendário do mês de novembro do Bolsa Família
A Caixa Econômica divulgou o calendário completo de pagamento do Bolsa Família para o mês de novembro. Os repasses serão efetuados nos últimos dez dias úteis do mês, seguindo um cronograma escalonado de acordo com o último dígito do NIS. Aqui está o calendário completo:
O final do NIS sendo 1: data de pagamento será no dia 17;
O final do NIS sendo 2: data de pagamento será no dia 20;
Já o final do NIS sendo 3: data de pagamento será no dia 21;
Já o final do NIS sendo 4: data de pagamento será no dia 22;
O final do NIS sendo 5: data de pagamento será no dia 23;
O final do NIS sendo 6: data de pagamento será no dia 24;
Já o final do NIS sendo 7: data de pagamento será no dia 27;
Já o final do NIS sendo 8: data de pagamento será no dia 28;
O final do NIS sendo 9: data de pagamento será no dia 29;
O final do NIS sendo 0: data de pagamento será no dia 30.
Este calendário ajuda a organizar o pagamento do benefício de acordo com o número de identificação dos beneficiários, tornando o processo mais eficiente e ordenado.