O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, tem objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para isso, é necessário abrir conta vinculada ao contrato de trabalho. Atualmente, o FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho têm direito ao Fundo. Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir do dia 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.
Por conta da crise do coronavírus, o Governo liberou o saque do FGTS na modalidade emergencial, com valores de até R$1.045, com o objetivo de amenizar os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Uma dúvida comum que tem surgido é: “os trabalhadores contratados recentemente, ou seja, por um período inferior a um ano, eles tem direito ao pagamento, apesar de estarem trabalhando a pouco tempo?”.
A resposta é Sim. De acordo com o Governo, o valor será liberado tanto para contas ativas (do emprego atual) quanto para contas inativas (de empregos anteriores), independente do período de trabalho.
Mas vale destacar que o valor limite é de R$1.045. Ou seja, mesmo quem possui outras contas do FGTS ou um saldo maior não poderá retirar um valor superior a um salário mínimo vigente.
O Governo Federal ainda pagará mais nada menos que seis lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram feitos. Os trabalhadores nascidos em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro vão ter os valores depositados nas contas nos próximos dias.
Os beneficiários terão o valor disponível em conta poupança social da Caixa. Ele poderá ser usado em pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code.
O saque em espécie e transferência para outra conta do FGTS de nascidos em janeiro foi liberado no último sábado, 25 de julho. Quem nasceu em fevereiro, o saque em dinheiro poderá ser feito no dia 08 de agosto. Os nascidos em março sacam no dia 22 de agosto. Os nascidos em abril poderão sacar no dia 05 de setembro. Já no dia 19 do mesmo mês, os valores serão liberados para saques em espécie aos nascidos em maio.
Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.