É dúvida de muitos se é possível participar de um concurso público e serem selecionados mesmo tendo o nome negativado no SPC/Serasa. Entenda agora como isso funciona.
O nome negativado no SPC e Serasa não impede a participação em um concurso público, logo, também não impede o candidato de exercer o seu cargo, caso seja aprovado. Porém, existem exceções, por conta da Lei nº 8.112/90, parágrafo 1º.
Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
O parágrafo 1º deixa uma brecha para que outros requisitos sejam exigidos, de acordo com o cargo do concurso. É por conta disso que instituições financeiras (baseadas na CLT) exigem um nome limpo; até mesmo para quem já está trabalhando na empresa.
Em geral, cargos onde os funcionários tenham de lidar com valores em bancos, como por exemplo o Banco do Brasil. Outros cargos que exigem um CPF limpo são: Juiz, Promotor e Policial. Isso acontece pois existem leis próprias para a proibição de CPF negativado nestes cargos.
Caso o cargo do concurso exija um nome limpo, o candidato pode ter o direito de regularizar a situação em um período de até 30 dias; porém isso fica a critério do órgão contratante. Caso o órgão não esteja contribuindo, o candidato pode ingressar com recurso administrativo ou mandado de segurança no prazo de 30 dias, requerendo a posse no cargo.