Uma real solução financeira para os aposentados e pensionistas do INSS está a caminho. Graças a uma recente legislação, algumas pessoas que enfrentam débitos não serão mais obrigadas a quitar os valores pendentes.
É fato que no Brasil inúmeros cidadãos estão em situação de superendividamento. Isso acaba acarretando uma série de desafios, como a impossibilidade de obter crédito, dificuldades para adquirir bens essenciais do cotidiano e vulnerabilidade social. Mas, quem tem mais de 65 anos pode ter a isenção dos débitos altos a partir de agora.
Para atenuar essa situação, surgiu a Lei 14.181, também conhecida como a Lei do Superendividamento. Ela tem como objetivo proteger aqueles que estão afundados em dívidas consideráveis, ou seja, pessoas cuja renda mensal restante mal é suficiente para cobrir as despesas básicas.
Essa legislação estipula que os cidadãos brasileiros devem manter um patamar mínimo de R$ 600 mensais. Assim, há a garantia de que esse valor seja reservado todo mês para atender às necessidades fundamentais, como alimentação, água e eletricidade.
Além disso, os aposentados também colhem benefícios com a Lei do Superendividamento. Ela não apenas modifica o Código de Defesa do Consumidor, mas também faz alterações no Estatuto do Idoso. No que diz respeito aos aposentados, a lei permite que eles desistam de empréstimos consignados e proíbe a abordagem constante por ofertas de crédito consignado.
Isso significa que as instituições financeiras não podem mais abordar repetidamente os aposentados, pensionistas, e outros beneficiários do INSS com propostas de crédito. Além disso, elas não podem mais omitir informações relevantes, como a possibilidade de aumento das parcelas, caso essa informação não seja claramente apresentada na contratação do empréstimo.
Para alcançar o alívio dos débitos dos aposentados, é possível que a pessoa endividada precise recorrer à renegociação judicial. Durante a audiência, é permitido apresentar um plano de pagamento com um prazo máximo de até cinco anos para a quitação.
Caso o credor não compareça à audiência de conciliação sem justificativa, o pagamento da dívida será suspenso, bem como os juros por atraso. Além disso, o credor será obrigado a aceitar o plano de pagamento estabelecido pelo juiz, desde que o consumidor tenha conhecimento do valor exato devido.
O credor também perderá a prioridade no recebimento do dinheiro. Se declarar insolvência civil, seu pedido de repactuação não será aprovado e só poderá ser repetido após dois anos. Após a renegociação bem-sucedida, o nome do cliente deve ser removido da lista de inadimplentes.
Vale destacar que a Lei do Superendividamento não abrange algumas categorias de dívidas, como aquelas com garantia real, como:
Os empréstimos consignados, comuns entre beneficiários do INSS, também não são contemplados pela renegociação da lei. Isso porque existem limites na margem consignável, que é de 45% do salário, divididos em:
No entanto, dívidas de crédito pessoal, se existirem, podem ser renegociadas da mesma forma que as demais.
A Lei do Superendividamento se aplica exclusivamente a débitos relacionados ao consumo e vinculados a instituições financeiras. Isso inclui uma variedade de tipos de dívidas, tanto contas vencidas quanto aquelas que ainda estão por vencer. As categorias abrangidas pela lei incluem:
Dessa forma, a legislação visa abordar especificamente as dívidas de consumo que impactam a vida dos aposentados e outros cidadãos, oferecendo proteção e recursos para renegociar esses tipos de débitos.