A aposentadoria do INSS por invalidez se destina aos cidadãos que enfrentam certos problemas de saúde ou mesmo que sofreram acidentes onde ficaram impedidos de trabalhar. Assim, para se ter direito à essa modalidade de aposentadoria, o solicitante precisa passar por uma rigorosa avaliação de médicos da autarquia.
Com a perícia é possível analisar o quanto a condição é grave ou não. Além do mais, é preciso ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Mas, quais serão as condições autorizadas oferecer o benefício da aposentadoria para os brasileiros? Veja algumas delas, logo abaixo.
Como citado acima, além das doenças elencadas, há também aquelas que podem isentar o contribuinte do período da carência do INSS. Veja a seguir:
Em 2023 implementou-se uma medida viabilizando a concessão do auxílio-saúde sem ser obrigatória a perícia médica em unidades da Previdência. A iniciativa buscava acabar com o acúmulo dos pedidos de benefícios previdenciários, que hoje totalizam aproximadamente um milhão.
O propósito certamente é fornecer o benefício por incapacidade temporária – também conhecido como auxílio-saúde desde 2019 – de forma mais rápida. O processo ocorre através da análise documental, permitindo que o segurado envie o atestado médico emitido pelo especialista da sua escolha, sem precisar da perícia presencial.
A portaria estabelece que o segurado pode solicitar o auxílio-saúde através da análise documental no site ou app Meu INSS (disponível para os sistemas Android e iOS), assim como pelo telefone 135. Contudo, é essencial enviar a documentação e o atestado exigido por e-mail, bem como pessoalmente na agência da Previdência Social mais próxima de casa.
Quanto à duração do benefício sem necessidade de perícia médica, o beneficiário pode receber por, no máximo, 180 dias consecutivos ou não. Quem sofreu acidente de trabalho deve apresentar também a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS; do contrário, precisará agendar a perícia médica.
É fundamental destacar que há requisitos específicos de solicitação desse benefício com o atestado médico. Pois, o atestado precisa estar em papel que não tem rasuras, contendo dados como nome, identificação do médico com registro no conselho de classe ou Ministério da Saúde, data da emissão, data do começo do afastamento, CID ou o diagnóstico completo, assinatura do profissional (sendo ou não eletrônica, mas seguindo as normas vigentes) e o prazo estimado da recuperação, preferencialmente se for em dias.
É indispensável o envio da documentação juntamente com demais requisitos exigidos no ato da solicitação. Para requerer o pedido online, basta acessar o endereço eletrônico que foi indicado.