De acordo com a Receita Federal, os cidadãos que já enviaram sua declaração de Imposto de Renda poderão efetuar a consulta aos valores restituídos a partir da próxima quinta-feira, 23 de maio.
Segundo o órgão, mais de 5 milhões de contribuintes estarão no primeiro lote, com um valor de crédito de R$ 9,5 bilhões.
Este é o maior valor que a Receita Federal já pagou em um lote de restituição do IRPF.
Veja também: MCMV suspende prazo de pagamento para RS
Em virtude do estado de calamidade pública e emergência em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul, contribuintes que residem na região terão prioridade no recebimento dos valores. No RS, serão 886.260 restituições, o que representa cerca de R$ 1 bilhão.
Conforme cronograma da Receita Federal, o crédito para os contribuintes do primeiro lote sairá ao longo do próximo dia 31 de maio. Do total de R$ 9,5 bilhões, aproximadamente R$ 8,8 bilhões se destinam aos seguintes grupos prioritários:
Em seguida, haverão outros lotes de restituição.
Para conferir maiores informações sobre o processo de restituição o contribuinte deve acessar o portal oficial da Receita Federal.
Já na plataforma, então, é necessário selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e, posteriormente, “Consultar a Restituição”. A página conta com diversas orientações e os canais de atendimento disponíveis.
O pagamento da restituição ocorre na conta bancária que o cidadão informou no momento da Declaração de Imposto de Renda. O depósito pode ser de forma direta ou por indicação de chave PIX.
Caso o crédito da quantia não se concretize, os valores ficarão disponíveis para resgate por um período de até um ano no Banco do Brasil. Nestas situações, o contribuinte poderá realizar o agendamento do crédito dos valores por meio do Portal BB ou pela Central de Relacionamento da instituição bancária.
Veja também: Bolsa Família de maio libera pagamento para mais um grupo
Aqueles que não resgatarem a quantia dentro do período, poderão retirar os valores pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para tanto, é necessário acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, “Meu Imposto de Renda”, selecionando a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Segundo o cronograma do Governo Federal, as restituições do IRPF deverão acontecer nas seguintes datas:
A partir desta quinta-feira, 22 de maio, será possível conferir maiores informações nos canais oficiais da Receita Federal.
Para este ano de 2024, deverão realizar a Declaração do Imposto de Renda os cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:
É importante pontuar que a declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano-calendário de 2023.
Além disso, o prazo para o envio toda a documentação segue até o próximo dia 31 de maio, data que marca o início do pagamento do primeiro lote de restituições.
Em razão das fortes chuvas que atingiram o estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal optou por estender o prazo de entrega da declaração do imposto renda. Assim, este vai até o dia 31 de agosto para os contribuintes que residam nos 336 municípios gaúchos impactados pelas chuvas.
Aqueles que não realizarem o envio do documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido. Isto é, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto que deve.
O não envio da a declaração pode gerar problemas como, por exemplo, o bloqueio do CPF, malha fina ou precisar comparecer na Receita Federal para explicar o motivo da ausência do envio da documentação.
Além disso, também é possível que chegue a situações mais graves, como investigação e até processo por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão, ou por evasão de dívidas, que conta com pena de até seis anos de reclusão.
Os contribuintes que devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 poderão realizar o processo por meio de três maneiras, sendo elas:
Assim, a processo de declaração pode ocorrer através do preenchimento manual dos dados pedidos pelo sistema, a partir de:
A partir do encaminhamento de todos os dados sobre os rendimentos dentro do prazo estabelecido, então, a Receita Federal irá analisar todas as informações do contribuinte.
É importante pontuar que, existem limites para a realização da declaração via portal e-CAC e pelo aplicativo. Desse modo, em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração através do Programa Gerador de Declaração.
Veja também: Programa Desenrola também atende MEIs?
Portanto, é muito importante que o trabalhador se informe devidamente sobre a declaração.