O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que atende as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Brasil. Através dele, os inscritos podem garantir o pagamento mensal de um valor do governo, a fim de garantir a sua subsistência.
No entanto, uma dúvida muito comum que sempre surge entre as pessoas é se quem trabalha de carteira assinada pode participar no programa. Além disso, também existe a dúvida sobre a perda do benefício para quem começa a trabalhar com a carteira assinada.
A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e entenda como funciona o ingresso ao Bolsa Família para as pessoas que trabalham.
A princípio, é importante compreender a principal regra do Bolsa Família. Para participar do programa, a família deve ter renda per capita de até R$ 218. Isso significa que ao somar as rendas do mês de todos os integrantes da família e depois dividir pelo número de integrantes, o valor não pode ultrapassar R$ 218.
Nesse sentido, o Bolsa Família não conta com nenhuma regra para definir a obrigatoriedade de não ter a carteira assinada. Por isso, se na família houver integrantes fichados, mas não ultrapassar o limite de renda mensal, ela pode sim receber o benefício.
Além disso, o Governo Federal criou a regra de transição, que garante a continuidade do benefício para quem começa a trabalhar de carteira assinada e ultrapassa o limite de renda.
Através dela, o beneficiário pode continuar recebendo as parcelas por mais dois anos, a partir do momento que ultrapassar a renda mínima. Mas é importante ressaltar que, para fazer parte da regra de transição, a renda mensal per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 660 com o atual piso nacional).
Ademais, o valor do pagamento para quem passa pela regra de transição será de 50% do valor da parcela anterior. Assim, que recebia o Bolsa Família de R$ 600, passará a receber R$ 300.
Também vale mencionar que, caso o beneficiário perca o emprego após os dois anos, ele poderá voltar a receber o benefício de forma integral.
Aqueles que se adéquam às regras do Bolsa Família, mas ainda não participam do programa, devem fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais). Isso porque a inscrição no sistema é a porta de entrada para este e outros benefícios assistenciais do Governo Federal.
Para se cadastrar, o responsável familiar deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próximo da sua residência. Assim, deve portar os seus documentos e um documento de cada integrante da sua família (que mora na mesma casa).
Após fazer o cadastro, a participação no Bolsa Família passará pela análise do governo. Após aprovação, a família poderá começar a retirar os pagamentos mensais, de acordo com o calendário oficial.
O novo valor do Bolsa Família segue as diretrizes de acordo com a composição familiar. Isso significa que cada família poderá receber um valor diferente, a depender dos seus integrantes.
De modo geral, o Governo Federal determinou o mínimo de R$ 142 por pessoa, seguindo também o piso de R$ 600 por cada família.
Por exemplo: Seguindo o mínimo por pessoa, uma família com 3 integrantes receberia R$ 426. Mas, como existe a garantia da renda mínima de R$ 600 por família, o governo oferece um acréscimo para que a parcela alcance esse valor.
Por outro lado, uma família com 6 integrantes receberá o valor de R$ 852 pela regra da renda mínima por pessoa. Assim, o governo garante uma renda maior para as famílias maiores.
Além disso, já foi aprovado o bônus do Bolsa Família, que oferece um pagamento extra para os beneficiários de acordo com a composição familiar. Confira quem tem direito:
O pagamento é feito por meio da conta social digital da Caixa Econômica Federal. Para acessar os recursos, os beneficiários podem utilizar as agências, caixas eletrônicos, correspondentes Caixa Aqui, casas lotéricas e o aplicativo Caixa Tem.