Nos últimos dias, as redes sociais foram invadidas por um debate: afinal de contas, quem recebe o Bolsa Família é proibido de trabalhar? A pergunta é pertinente, sobretudo depois que o candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) começou a falar sobre o assunto.
Em entrevista recente, o candidato deu a seguinte declaração: “O Bolsonaro foi orientado a dar o Bolsa Família e deixar a pessoa ter outra renda. O Lula chegou e já cortou. Se tiver o Bolsa Família, não pode ter renda”, disse ele.
Em um outro debate transmitido ao vivo, ele reforçou: “A pessoa que está embaixo do assistencialismo é proibida de trabalhar, ela é desempregada. Ela só está sendo bancada por uma leitoa bem gorda”.
De acordo com as informações do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, pasta responsável pelos pagamentos do Bolsa Família, não existe nenhuma regra que impeça a pessoa que recebe o benefício social de trabalhar.
No caso do trabalho informal, por exemplo, não há nenhum impedimento para que uma pessoa receba a sua renda, e acumule com os valores do Bolsa Família ao mesmo tempo.
No caso do trabalho formal, também não há nenhum impedimento para que uma pessoa acumule os dois ganhos. Contudo, nesse caso, será preciso analisar o impacto que o novo trabalho formal tem na renda per capita da família.
Neste sentido, cabe lembrar o que é a regra de transição. Para entrar no Bolsa Família, o cidadão precisa ter uma renda per capita de até R$ 218, além de ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico.
Assim, se você tem uma renda per capita de até R$ 218, não importa se você tem um emprego formal ou informal. Nesse caso, você vai poder receber o Bolsa Família, ou ao menos estará apto ao recebimento do benefício.
Depois de entrar no Bolsa Família, o cidadão precisa obedecer a uma segunda regra. Se você começar a trabalhar depois de começar a receber o benefício, a consequência vai depender do tamanho atual da sua renda per capita.
É possível, por exemplo, que o cidadão tenha um corte de 50% no valor do Bolsa Família. É justamente isso que pode explicar a redução dos valores para algumas pessoas.
Pelas regras gerais do Bolsa Família, existem três ações que podem ser tomadas quando uma determinada família conta com um aumento de sua renda per capita. Veja abaixo:
Quando a renda per capita da sua família sobe, mas fica abaixo dos R$ 218, nada ocorre. Neste caso, não há nenhum impedimento para que o cidadão siga recebendo o Bolsa Famílianormalmente. O valor não é reduzido, e a família segue dentro do sistema de recebimento.
Quando a renda per capita de uma família é elevada para algo entre R$ 219 e R$ 660, o cenário muda um pouco. Neste caso, o cidadão entra na Regra de Proteção. Ele vai seguir recebendo o valor do Bolsa Família de forma reduzida por mais dois anos. Caso a renda volte a cair, ele volta a receber o patamar normal.
Quando a renda per capita da família sobe para algo além de meio salário mínimo, o cidadão é automaticamente retirado do programa social. Neste caso, o Governo Federal passa a considerar que o cidadão não precisa mais receber o dinheiro do Bolsa Família, e precisa ceder a vaga para um outro usuário que esteja passando por mais necessidades.