Como saber se alguém deve restituir o dinheiro recebido durante o auge da pandemia? Nos últimos meses, milhares de famílias brasileiras foram surpreendidas por notificações exigindo a devolução de valores do Auxílio Emergencial.
O governo intensificou a cobrança de pagamentos considerados indevidos, levantando dúvidas e preocupações. Afinal, quem realmente precisa devolver o benefício e quais critérios são utilizados nessas cobranças?
Prepare-se para conferir agora os detalhes e pontos que podem mudar a sua percepção sobre o recebimento do auxílio.
Desde março de 2025, as notificações sobre a devolução do Auxílio Emergencial são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento ou valores mais elevados a serem devolvidos.
Após o recebimento da notificação, o prazo para regularização é de até 60 dias. O cidadão pode optar por pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem acréscimo de juros ou multa.
Quem não cumpre o prazo de regularização pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, listado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativado em órgãos de proteção ao crédito.
O processo utiliza algoritmos e inteligência artificial para checar informações declaradas no cadastro do benefício. Dados de diferentes bases governamentais, como trabalhistas e previdenciários são analisados, verificando eventuais inconsistências.
Se após o cruzamento de dados for confirmada a inconformidade, o cidadão é notificado oficialmente para devolver o valor recebido.
A devolução do Auxílio Emergencial, determinado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ocorre quando há identificação de recebimento irregular entre 2020 e 2021. O MDS notificou cerca de 177 mil famílias sobre a necessidade de ressarcimento dos valores pagos, que somam R$ 478,8 milhões.
Só devem devolver os recursos aqueles que apresentam inconsistência do recebimento do auxílio. Entre os principais motivos para cobrança estão:
Ficam fora do processo de cobrança:
O volume de cobranças varia de acordo com a região, sendo os estados com mais pessoas notificadas:
O ressarcimento dos valores deve ser feito pela plataforma oficial do governo, o sistema VEJAE. Nela, o cidadão pode:
No próprio sistema, há espaço para contestação, garantindo direito a defesa, mediante apresentação de documentos que comprovem a elegibilidade ao benefício na data do recebimento.
O não ressarcimento do valor pode acarretar:
Em última instância, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança judicial, caso o débito permaneça aberto.
O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as informações e pagamentos devem ser realizados exclusivamente pelo site oficial do VEJAE. Em caso de dúvidas, utilize canais oficiais do governo e o Disque Social 121.
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