A previsão é que sejam injetados nada menos que R$42 bilhões na economia. Para o PIS/PASEP, o governo afirmou que serão liberados R$ 21 bilhões, o que soma R$63 bilhões.
A Caixa Econômica Federal divulgou p calendário de saques para quem tem cotas do PIS. Os saques, conforme informou o banco, vão começar no dia 19 de agosto para trabalhadores de todas as idades com conta na Caixa.
A partir do dia 26 de agosto, os saques poderão ser feito para quem tem mais de 60 anos e conta em outros bancos. Já os trabalhadores com até 59 anos poderão sacar o dinheiro a partir de 2 de setembro. Não há prazo limite para o saque. Veja o calendário:
19 de agosto: crédito em conta para clientes da Caixa;
26 de agosto: cotistas com 60 anos ou mais;
2 de setembro: cotistas com até 59 anos
Os trabalhadores vão possuir uma correção no PIS/PASEP, seja do setor público ou privado. Agora, os cidadãos empregados terão uma uma correção maior acerca do valor das cotas do benefícios. De acordo com informações do governo, os valores tiveram uma correção de 4,917% após o primeiro dia útil posterior aos pagamentos realizados no dia 30 de junho.
Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
A valorização total, de 4,91%, foi calculada com base na fórmula sobre o saldo de cada participante do programa, que leva em conta: 0,6% referente a reserva para ajuste de cotas, 0,667% de atualização monetária, 3% de juros, 0,6% de resultado líquido adicional. Desse montante, apenas 3,6% do rendimento poderá ser sacado. O motivo não foi explicado. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União.
A CAIXA trabalha para facilitar o atendimento aos milhões de trabalhadores, prezando pela comodidade e facilidade para sacar as Cotas do PIS.
Neste sentido, a CAIXA disponibilizará aos trabalhadores todas as informações por meio do site do banco www.caixa.gov.br/cotaspis e pelo aplicativo CAIXA Trabalhador.
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.
O calendário de pagamento das Cotas do PIS será divulgado em 05 de Agosto de 2019.
O canal exclusivo será a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e Senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.
O trabalhador deve se dirigir à uma agência CAIXA para atualizar seu cadastro social portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho.
A atualização anual do valor das Cotas foi realizada em 1º de julho de 2019.
A CAIXA orienta o trabalhador a buscar informações somente nos seus canais oficiais de atendimento, tais como site do banco http://www.caixa.gov.br/cotaspis , em seus perfis oficiais nas redes sociais e por meio do 0800 726 0207, bem como a guardar corretamente o Cartão do Cidadão e a Senha Social.
Sim, o saque pode ser realizado em qualquer agência da CAIXA ou em Canais Parceiros e terminais de autoatendimento com o uso do Cartão do Cidadão e Senha social, observando o limite de cada canal e conforme calendário de pagamento.
Estando no exterior, o saque poderá ser realizado pelo representante mediante apresentação de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.
A previsão de saque por procuração contempla todos os eventos. O cliente poderá sacar mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.
O cliente deverá procurar uma agência para regularização do cadastro, munido de documento de identificação oficial com foto e CTPS.
Não há incidência de Imposto de Renda.
Não. O crédito em conta será nas contas ativas de titularidade individual. Assim, não há previsão para crédito em conta conjunta.
Não. Só será permitido o saque integral das Cotas.
Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os documentos:
Não. Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início no 25 de julho de 2019 e segue até 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
Proporção (meses trabalhados) | Índice SIPIS | Valor Abono Salário R$ 998,00 |
1 | 8,33 | R$84,00 |
2 | 16,66 | R$167,00 |
3 | 25 | R$250,00 |
4 | 33,33 | R$333,00 |
5 | 41,66 | R$416,00 |
6 | 50 | R$499,00 |
7 | 58,33 | R$583,00 |
8 | 66,66 | R$666,00 |
9 | 75 | R$749,00 |
10 | 83,33 | R$832,00 |
11 | 91,66 | R$915,00 |
12 | 100 | R$998,00 |
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
AGOSTO | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
SETEMBRO | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
OUTUBRO | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
NOVEMBRO | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
DEZEMBRO | 12 / 12 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
JANEIRO | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
FEVEREIRO | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
MARÇO | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
ABRIL | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
MAIO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
JUNHO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
1 | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
2 | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
3 | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
4 | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
5 | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
6 e 7 | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
8 e 9 | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
O calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi divulgado. Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.