O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teve recorde de ausência durante a eleição do último domingo (15). Uma dúvida que muitos brasileiros tiveram sobre as eleições dizia respeito ao auxílio emergencial. Cidadãos ficaram em dúvida se, ao não votar, o benefício seria cancelado.
Com a pandemia do novo coronavírus, a obrigatoriedade do voto foi flexibilizada. Eleitores que foram infectados pela Covid-19, que apresentaram sintomas ou tiveram contato direto com um infectado estão sob esse contexto. As eleições registraram 23% de abstenção no Brasil, a maior taxa desde 1994.
Entretanto, quem não votou não perderá o direito ao auxílio emergencial. Esse assunto não é citado na Lei 13.982/20, que instituiu o programa emergencial em abril, e também não é citado na Medida Provisória 1.000/20, da prorrogação, criada em setembro.
Em abril, foi feito também esforço pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para não vincular o pagamento do programa à regularidade dos brasileiros com a Justiça Eleitoral. Nesta época, a Receita Federal mudou procedimentos internos para regularizar CPFs que estavam com pendências eleitorais por causa do estado de calamidade pública. Com essa medida, os cidadãos receberam ajuda para receber o auxílio emergencial, para não serem punidos por pendências eleitorais.
Vale lembrar, entretanto, que, apesar de não votar não suspender o auxílio emergencial, não justificar a ausência pode causar pendências no CPF do cidadão.