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Quem é CLT folga no carnaval? Veja como funcionará o feriado!

Confira se você tem direito à folga em 2026

Publicado por
Lara Lorrane

Imagina se você planeja aquela viagem de carnaval… só que descobre na última hora que precisa trabalhar? Nada mais confuso do que tentar entender se a folga é garantida para quem está sob a CLT.

Afinal, o carnaval é feriado mesmo ou só fama? Só de pensar já dá aquele friozinho, né? A boa notícia: a regra existe e pode te poupar de um perrengue no RH. Vem conferir!

O carnaval não é feriado nacional para todo mundo

O segredo está na lei: diferentemente do que muita gente acha, carnaval não aparece na lista oficial dos feriados nacionais, segundo a Lei nº 662/1949. Isso significa que, sem lei estadual ou municipal específica, quem trabalha pela CLT encara o carnaval como um dia comum — expediente normal, ponto batido. Em outras palavras: não é só colocar a fantasia e curtir, antes vale checar o calendário da sua cidade ou o acordo coletivo da categoria!

Você vai precisar de:

  • Acesso ao calendário de feriados do seu município ou estado
  • Acordo ou convenção coletiva da sua categoria (se tiver)
  • Regras e comunicados internos da empresa
  • Contato com o RH ou gestor (se houver dúvida)
Carnaval chegando! Mas será que você tem folga pela CLT? Entenda. Imagem: Notícias Concursos

Como saber se você tem folga no carnaval pela CLT?

  1. Verifique a lei local: Consulte se existe lei estadual ou municipal que torne o carnaval feriado na sua cidade ou estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, é feriado estadual; em cidades como Belo Horizonte (MG) também há lei municipal.
  2. Olhe o acordo coletivo: Empresas de alguns setores podem negociar folgas no carnaval por meio de convenções ou acordos com os sindicatos.
  3. Cheque o ponto facultativo: Muitas cidades e órgãos públicos decretam ponto facultativo nesses dias. A empresa pode liberar… ou não. A decisão cabe ao empregador, e não existe obrigação legal de pagar folga remunerada se não for feriado oficial.
  4. Veja as regras internas: Algumas empresas adotam o costume de liberar os funcionários, mesmo sem lei. Nesse caso, o ideal é confirmar o que vale para você.
  5. Faltou sem previsão? Se a sua cidade considera o carnaval um dia normal, a empresa pode descontar o dia e até exigir justificativa — ninguém quer aborrecimento depois!

O que muda quando é oficialmente feriado?

Se você trabalha onde o carnaval vira feriado pela lei, a empresa precisa seguir a Súmula 146 do TST: quem trabalha nesses dias, sem folga compensatória, deve receber o pagamento em dobro.

Fique de olho! Já se for só ponto facultativo, o empregador tem liberdade de liberar ou exigir expediente sem obrigação de pagar extra — mas convenções coletivas muitas vezes trazem regras diferentes.

Caso especial: servidores públicos

Para quem está no serviço público, o ponto facultativo pode ser decretado por presidentes, governadores ou prefeitos. Em São Paulo, por exemplo, geralmente rola dispensa da segunda-feira até parte da Quarta-feira de Cinzas, mas serviços essenciais continuam funcionando. Quem trabalha nesses serviços quase nunca ganha adicional, a não ser que haja previsão específica.

Dica extra: evite surpresas e cheque antes!

Sabe aquele ditado, “o combinado não sai caro?” Antes de marcar qualquer viagem ou descanso prolongado, garanta: consulte a legislação local, pergunte à empresa e confira os acordos coletivos!

Em muitos lugares, a liberação acaba sendo um costume ou gentileza do empregador, mas nunca conte apenas com a tradição. E se o RH liberar a folga, peça confirmação por e-mail ou comunicado!

Agora já dá para planejar seu carnaval sem estresse!

Com essas dicas, você não corre risco de ser pego de surpresa. Então, vai garantir a folga oficial ou se preparar para o expediente? Aproveite, consulte as regras e escolha o melhor jeito de curtir ou trabalhar nesse carnaval!

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