Muitos trabalhadores que escolheram a modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram demitidas durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, será necessário ter que esperar dois anos depois de ter escolhido pelo saque-aniversário para voltar para o saque-rescisão, ou saque integral, que permite sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Ou seja, quem foi demitido e aderiu ao saque-aniversário, não receberá o valor integral do fundo agora. Será necessário, conforme regras da modalidade de saque-aniversário do FGTS, ter que esperar dois anos para mudar para a modalidade antiga.
Até agora, os depósitos de 4 (quatro) lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram feitos. Os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril já têm o valor em conta.
Os beneficiários terão disponível em conta poupança social da Caixa o valor. Ele poderá ser usado em pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code.
O saque em espécie e transferência para outra conta do FGTS de nascidos em janeiro poderá ser feito apenas a partir do dia 25 de julho. Quem nasceu em fevereiro, o saque em dinheiro poderá ser feito no dia 08 de agosto.
Os nascidos em março sacam no dia 22 de agosto. Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.
O saque emergencial do FGTS foi criado para para ajudar os trabalhadores durante pandemia do novo coronavírus e tem o limite de R$ 1.045, que pode ser de conta ativa ou inativa. Veja o calendário que o valor estará disponível em conta digital e o calendário de saque e transferência abaixo.
Calendário do FGTS emergencial
Nascidos em | Datas de crédito na conta poupança social digital | Datas de saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |
Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa.
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
A resposta é sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo.
Segundo o governo, os valores serão litados em parcelas, uma vez por ano, na conta do trabalhador. A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.
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