Direitos do Trabalhador

Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido pode receber o FGTS agora?

Muitos trabalhadores que escolheram a modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram demitidas durante a pandemia do novo coronavírus.

De  acordo com informações da Caixa Econômica Federal, será necessário ter que esperar dois anos depois de ter escolhido pelo saque-aniversário para voltar para o saque-rescisão, ou saque integral, que permite sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Ou seja, quem foi demitido e aderiu ao saque-aniversário, não receberá o valor integral do fundo agora. Será necessário, conforme regras da modalidade de saque-aniversário do FGTS, ter que esperar dois anos para mudar para a modalidade antiga.

Saque emergencial pode ser uma saída

Até agora, os depósitos de 4 (quatro) lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram feitos. Os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril já têm o valor em conta.

Os beneficiários terão disponível em conta poupança social da Caixa o valor. Ele poderá ser usado em pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code.

saque em espécie e transferência para outra conta do FGTS de nascidos em janeiro poderá ser feito apenas a partir do dia 25 de julho. Quem nasceu em fevereiro, o saque em dinheiro poderá ser feito no dia 08 de agosto.

Os nascidos em março sacam no dia 22 de agosto. Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.

saque emergencial do FGTS foi criado para para ajudar os trabalhadores durante pandemia do novo coronavírus e tem o limite de R$ 1.045, que pode ser de conta ativa ou inativa. Veja o calendário que o valor estará disponível em conta digital e o calendário de saque e transferência abaixo.

Calendário do FGTS emergencial

Nascidos em Datas de crédito na conta poupança social digital Datas de saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

O que é saque-aniversário?

Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa.

O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.

O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.

Se for demitido sem justa causa, terei direito à multa rescisória de 40%?

A resposta é sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo.

Segundo o governo, os valores serão litados em parcelas, uma vez por ano, na conta do trabalhador. A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.

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