É comum que algumas pessoas pensem que irão receber o mesmo valor que recebiam do seu emprego mesmo depois de se afastar do trabalho. Isso cria frustração, pois o valor costuma ser menor.
O auxílio-doença, que é o que iremos discutir hoje, é pago ao trabalhador que fica incapacitado para as suas atividades habituais por mais de 15 dias.
O valor do auxílio doença é de 91% do salário de benefício, limitado ao valor da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
É possível fazer um cálculo do auxílio doença em duas etapas e aprender a chegar ao salário de benefício é a primeira.
1) CALCULE O SALÁRIO DE BENEFÍCIO
O salário de benefício é apurado através da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição atualizados. Esses salários de contribuição vão ser verificados desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento. Você consegue as informações sobre todos os seus salários de contribuição no seu CNIS que você pega no site do INSS.
Primeiro exemplo:
O nosso amigo bancário contribuiu para o INSS:
Para calcular o salário de benefício é preciso excluir da sua conta os 20% menores salários de contribuição.
Neste exemplo são os 20 salários de contribuição de R$ 3.000,00. Ficaram, portanto, 80 salários de contribuição de R$ 5.000,00.
A média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição é obtida com a multiplicação do número de salários de contribuição pelo valor dos salários.
Ou seja, 80 x R$ 5.000,00 = R$ 400.000,00 / 80, que é igual a R$ 5.000,00. Nesse caso do exemplo o salário de benefício é R$ 5.000,00. Mas não será este o valor da renda mensal inicial do benefício de auxilio doença. Ainda temos a segunda etapa deste cálculo.
2) Verifique a média dos últimos 12 meses de contribuição
Agora que você sabe o valor do seu salário de benefício, precisa fazer a média aritmética simples das 12 últimas contribuições, pois esta média é um novo teto limitador do benefício de auxílio doença.
Dessa forma, voltando ao nosso exemplo, vamos considerar que nos últimos 12 meses o bancário por exemplo perdeu muito em comissões, e portanto, nos últimos 12 meses seus salários de contribuição foram para R$ 3.000,00.
Novamente será feita a média aritmética, mas agora exclusivamente entre os salários de contribuição dos últimos 12 meses, chegando-se ao limite do benefício a ser pago para o trabalhador.
Média aritmética: R$ 3.000,00 x 12 = R$ 36.000,00/12= R$ 3.000,00
Nota-se que a média aritmética das últimas 12 contribuições é bem inferior ao valor do salário de benefício, e este valor limitará o benefício do bancário. O benefício de auxílio doença terá como renda mensal inicial o valor menor entre os dois cálculos que fizemos.
Dessa maneira, entre a primeira média que achamos, que foi de R$ 5.000,00 e a segunda média, de R$ 3.000,00, o INSS pagará 91% da menor.
Assim, a renda mensal inicial do benefício a ser pago pelo INSS será de R$ 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta reais), que corresponde a 91% da média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.
Só para ilustrar, se o bancário do nosso exemplo não tivesse perdido remuneração nos últimos 12 meses, ele receberia R$ 4.550,00 e não R$ 2.730,00.
Vale lembrar que este “novo teto” ou essa “nova limitação” correspondente à média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição, passou a existir somente a partir de janeiro de 2015.
Interessa saber, pois nos casos de prorrogação dos benefícios que foram concedidos antes de janeiro de 2015, o INSS não poderá aplicar o novo limitador, e o cálculo será realizado somente com as explicações da primeira etapa.
Aprender a calcular o salário de benefício é importante, pois ele é a base de cálculo para todos os demais benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, exceto o auxílio reclusão e o salário maternidade.