Com a chegada do final do ano, milhões de trabalhadores de todas as regiões do país querem saber quando eles poderão receber os pagamentos do 13º salário. Neste artigo, você vai entender as regras de delimitação das datas de todas as parcelas que precisam ser pagas aos empregados.
De acordo com as informações oficiais, todos os empregadores podem escolher o dia do pagamento do 13º salário, desde que respeitem o limite de prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, é importante notar que cada trabalhador pode receber o saldo em uma data diferente.
Vale sempre lembrar que o recebimento do 13º salário é um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Assim, a empresa não pode se negar a pagar o saldo, sob nenhum argumento. Neste artigo, você também poderá entender o que fazer caso a sua empresa não pague o adicional dentro do prazo exigido.
Segundo as regras gerais impostas pela CLT, estes são os prazos gerais que os empregadores têm para os repasses do 13º salário:
Nos pagamentos da 1ª parcela, o trabalhador recebe o equivalente a 50% do valor estimado para o seu 13º salario. Já na segunda parcela, ele recebe os outros 50%, descontados os valores do imposto de renda, e também a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso ele não seja isento desta cobrança.
É importante lembrar que vários empregadores já optaram por antecipar os pagamentos da 1ª parcela do 13º salário ainda no primeiro semestre ano. Pelo Brasil, várias prefeituras e governos de estados optaram por este formato. Para estes casos, resta apenas os repasses da segunda rodada.
Além da data, o valor dos pagamentos do 13º salário também deve variar a depender de uma série de pontos. O cidadão vai precisar considerar o valor do seu salário, e também o tempo de trabalho no decorrer deste ano de 2023.
A ideia geral, é que o 13º salário seja equivalente a 1/12 do salário que o cidadão recebe por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou durante 12 meses, por exemplo, recebe 12/12, ou seja, o valor completo. Quem trabalhou por 6 meses, recebe 6/12, ou seja, a metade da sua remuneração mensal.
Mas o que acontece quando o empregador não paga a primeira parcela do 13º salário dentro do prazo exigido? De acordo com especialistas na área, neste caso o empregado poderá apresentar uma queixa perante um sindicato, o Ministério Público do Trabalho (MPT), ou mesmo a uma Superintendência Regional do Trabalho.
As mesmas dicas, aliás, valem também para os casos de não recebimento da segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro deste ano.
No caso do Bolsa Família não há nenhuma previsão de pagamentos do 13º salário para este ano de 2023. Ao menos foi o que disse o Ministro do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT), em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo ainda no último mês de março.
A informação foi ratificada pela secretária de Avaliação de Gestão da Informação e Cadastro Único, Letícia Bartholo, também em entrevista recente. Entre outros pontos, ela disse: