Nessa quinta-feira (21) milhões de trabalhadores brasileiros estão voltando ao trabalho depois de um grande feriadão. A proximidade do Dia da Proclamação da República com o Dia da Consciência Negra acabou gerando vários dias de folgas para essas pessoas.
Agora é hora de voltar ao trabalho, e de fazer as contas para o próximo feriado. Afinal de contas, falta muito tempo para a próxima folga?
Tomando como base o calendário oficial divulgado pelo Governo Federal, é possível afirmar que o próximo feriado de caráter nacional é o Natal. Assim, será preciso esperar mais de um mês para voltar a folgar em um dia útil.
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.
Neste ano de 2024, a véspera de natal deverá acontecer em uma terça-feira, e o dia de natal em uma quarta-feira. Deste modo, se você vai seguir trabalhando pelo mês de dezembro, saiba que essa festividade vai cair em dias úteis.
Para a grande maioria dos trabalhadores, no entanto, esse é um feriado que já não contaria. Isso porque estamos falando de uma data que normalmente ocorre em um momento em que os trabalhadores já estão de folga.
É importante notar que a lista acima reúne apenas os feriados de caráter nacional. Estamos falando de datas em que todas as unidades da federação precisam parar e conceder a folga.
Mas é importante deixar claro que vários estados e municípios podem contar com feriados locais. Assim, a dica é entrar em contato com a sua gestão municipal e estadual para saber se existe no seu caso alguma folga antes das festas de final de ano.
O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março de 2024. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.
Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.