Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa que tiver mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos deve fornecer um local específico para amamentação caso algumas colaboradoras sejam mães.
Além disso, se tiver no local do trabalho uma área creche, a funcionária tem direito a dois intervalos de meia hora durante a jornada de trabalho. Porém, caso a empresa não tenha esse local disponível, ele pode ser substituído pelo pagamento do auxílio-creche.
Segundo a advogada especialista em direito do trabalhador Ingrid Raquel Sales dos Reis, “Algumas empresas disponibilizam para pais, mas não são todas. Por isso, verifique quais as políticas internas da sua empresa. Também é importante confirmar com o sindicado da sua classe se pais tem acesso ao auxílio”, diz.
O valor do auxílio pode variar de acordo com as normas e política da empresa. Além disso, é possível haver mudanças mediantes a acordos coletivos e individuais feito com os funcionários, isso traz ainda mais variação concernente ao valor que a funcionária vai receber.
Conforme a lei que rege o pagamento do benefício, o auxílio é repassado entre zero a seis meses de vida da criança, mas pode ser estendido até os seis anos de idade.
Caso a empresa tenha todos os requisitos obrigatórios para a concessão do benefício (ter mais de 30 trabalhadoras acima dos 16 anos) e mesmo assim negar o pagamento do auxílio, poderá sofrer punição por meio de uma multa, segundo a advogada.
O procedimento de solicitação do auxílio-creche é bem simples, basta apresentar a certidão de nascimento da criança no setor de Recursos Humanos da empresa.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores registrados no regime CLT. Todavia, ele também é pago aos trabalhadores rurais, domésticos, temporários, empregados rurais que atuam somente em período de colheita e atletas profissionais.
Ao firmar um contrato formal de emprego, é necessário o recolhimento durante todo o período em que o empregado possuir vínculo com o empregador ou empresa. Nos casos de falta desse pagamento, o trabalhador pode recorrer a um processo trabalhista. Na ocasião, o empregador precisará arcar com os custos e a defasagem de ganhos do funcionário.