Imagine que você foi trabalhar, levou um objeto pessoal caro e percebeu que ele sumiu. O que fazer nessa situação? A empresa tem responsabilidade por isso? Ela precisa pagar? De acordo com as regras trabalhistas do Brasil, existem alguns casos em que o empregador vai ter que arcar com os custos.
Pelas regras trabalhistas atuais, uma empresa tem que pagar pelo objeto furtado quando se observa que houve negligência. Assim, quando se constata que o empregador poderia ter oferecido mais segurança e evitado o furto do material pessoal, então ele vai ter que passar a arcar com as consequências do ato.
Esse debate retornou agora por causa de um caso que aconteceu em Natal, no Rio Grande do Norte. Um empregado que trabalhava como gari coletor na companhia Vital Engenharia entrou na Justiça do Trabalho. De acordo com ele, em abril de 2019, ele chegou a levar objetos pessoais e os deixou trancado no armário da empresa.
Quando ele voltou, percebeu que o cadeado estava rompido. Quando abriu a porta se deu conta de que tinham levado dele o seu óculos de grau, no valor de R$ 600, uma corrente de ouro, no patamar de R$ 700, além de uma série de itens de higiene pessoal. Ele tentou reclamar com a empresa, mas foi em vão.
O empregado em questão levou uma testemunha que disse em tribunal que outros casos semelhantes tinham acontecido na mesma empresa. E isso acabou sendo decisivo para o resultado do processo em questão. O gari acabou ganhando uma indenização por danos morais e materiais.
A juíza Fátima Christiane Gomes, da 6ª Vara do Trabalho de Natal proferiu a sentença. De acordo com ela, o empregado precisa receber R$ 6,3 mil de indenização por danos morais e materiais por causa do que ocorreu.
Segundo a magistrada, esse empregado conseguiu provar que acontece uma negligência por parte da empresa. E isso teria ficado claro sobretudo no depoimento da testemunha no tribunal. Pelo menos esse foi o argumento.
De acordo com as informações oficiais, a empresa em questão não aceitou o resultado. Por isso, eles decidiram recorrer da decisão. Eles irão levar o caso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). É o caminho natural.
Mesmo diante deste decisão, o melhor a se fazer é ter cuidado com os pertences pessoais mesmo em um ambiente de trabalho. É que depois do furto, mesmo um possível ressarcimento não vai conseguir cobrir todos os prejuízos.
Além disso, não é sempre que os tribunais irão dar ganho de causa para o empregado. Se ele, por exemplo, não conseguir provar que houve negligência por parte da empresa, dificilmente vai conseguir uma indenização.
De acordo com analistas, a melhor dica para tentar resolver problemas como esse é conversando primeiro com os empregadores. Só em caso de não chegar em um acordo é que o cidadão vai poder escolher pelo caminho judicial. É um direito.