A resolução nº 786, que atualiza as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças, entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2023. Com isso, muitas dúvidas surgiram sobre a possibilidade de as farmácias realizarem exames clínicos.
Por isso, abordaremos os principais pontos desta resolução e esclareceremos se qualquer farmácia está habilitada a realizar esses procedimentos.
Antes da atualização da resolução nº 786, as farmácias estavam restritas a realizar apenas exames de COVID-19 e glicemia. No entanto, com a nova resolução, houve uma significativa expansão dos serviços oferecidos, possibilitando a realização de mais de 40 exames de análises clínicas, denominados EAC.
Essa atualização representa um avanço significativo no acesso à saúde e diagnóstico precoce de doenças. Com a inclusão de uma ampla gama de exames, as farmácias passam a desempenhar um papel ainda mais relevante no cuidado à saúde da população.
Contudo, embora a norma aprovada permita a realização de testes de triagem, a Anvisa deixa claro que esses testes são apenas para fins de triagem. Desse modo, não devem ser utilizados de forma isolada para tomar decisões médicas.
Em outras palavras, os testes de triagem não substituem um exame mais completo realizado em laboratórios clínicos, mas sim acrescentam informações importantes ao processo diagnóstico.
Essa ressalva é fundamental para que os pacientes compreendam que, embora a farmácia ofereça uma variedade de exames, a análise completa e o diagnóstico definitivo ainda devem ser realizados por profissionais de saúde qualificados.
Além disso, não é qualquer farmácia que pode realizar esses novos exames, elas precisam estar preparadas segundo pede a resolução N° 786. Por isso, os estabelecimentos receberam um prazo de 180 dias para se adequar às novas normas.
A ampliação dos serviços de exames de análises clínicas oferecidos pelas farmácias traz benefícios para a saúde pública, possibilitando diagnósticos mais rápidos e tratamentos adequados. Isso aumenta as chances de recuperação.
Além disso, a realização desses exames em locais de fácil acesso, pode reduzir a sobrecarga dos serviços de saúde. Logo, permite-se que hospitais e clínicas se dediquem a casos mais complexos e urgentes.
Essa medida contribui para uma melhor distribuição dos recursos e uma maior eficiência no atendimento médico. Portanto, a ampliação dos exames de análises clínicas nas farmácias é uma iniciativa positiva que beneficia a população, possibilitando o acesso facilitado a serviços essenciais de saúde.
A nova resolução representa um avanço ao incluir exames toxicológicos na lista de serviços oferecidos pelas farmácias. Anteriormente, esses exames não eram permitidos nesses estabelecimentos, mas agora poderão ser realizados, desde que não necessitem de instrumento de leitura para os resultados e tratem de material biológico primário.
Sendo assim, a nova resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo, formado por farmácias e consultórios isolados, pode realizar exames que não requerem procedimento para obtenção do material biológico e que não precisam de instrumento de leitura.
Já os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, ficaram restritos aos postos de coleta (segundo grupo) e aos laboratórios (terceiro grupo). No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
Essa nova inclusão de exames toxicológicos amplia a disponibilidade e acessibilidade aos serviços de análise clínica, possibilitando um diagnóstico mais completo e abrangente.
Segundo a AbraFarma, alguns exames que podem ser realizados de acordo com a nova resolução são:
Portanto, é fundamental que os pacientes estejam cientes das limitações dos testes de triagem e compreendam que eles não substituem uma análise mais completa feita por profissionais de saúde qualificados.
Todavia, a possibilidade de realizar esses exames em farmácias representa um grande avanço na democratização da saúde e no cuidado preventivo à população. Lembrando que não é qualquer farmácia que pode realizar exames clínicos, somente as autorizadas conforme as novas normas.