Você sabe o que é adicional de periculosidade e adicional de insalubridade? Esses são dois direitos trabalhistas que podem fazer uma grande diferença na sua remuneração, especialmente se você trabalha em condições que oferecem riscos à sua saúde ou à sua vida.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esses adicionais, como eles são calculados, quem tem direito a recebê-los e como fazer a escolha entre eles. Confira!
O adicional de periculosidade é um valor pago aos trabalhadores que exercem atividades que os colocam em situações de perigo iminente. A exemplo de trabalhos desse tipo, podemos citar explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiação, roubos ou violência física.
Esse valor corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, mas sem contar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para ter direito a esse adicional, o trabalhador deve comprovar que sua atividade é considerada perigosa por meio de um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado.
O adicional de insalubridade é um valor pago aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde. Por exemplo: ruído, calor, frio, umidade, poeira, fumaça, gases, vapores, radiação, vírus, bactérias, fungos, entre outros.
O benefício varia de 10% a 40% do salário mínimo vigente, dependendo do grau de insalubridade da atividade.
Esse direito também está previsto na CLT e nas normas regulamentadoras do MTE. Assim, para ter direito a esse adicional, o trabalhador deve comprovar que sua atividade é considerada insalubre por meio de um laudo técnico de um profissional habilitado.
A principal diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade é o tipo de risco ao qual o trabalhador está exposto. Enquanto o primeiro se refere a situações que podem causar acidentes graves ou morte, o segundo se refere a situações que podem causar doenças ou danos à saúde.
Além disso, outra diferença é o valor e a forma de cálculo dos adicionais. O adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário-base do trabalhador, enquanto o adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo vigente.
Ademais, o adicional de periculosidade incide sobre outros benefícios, como férias, 13º salário e FGTS, enquanto o adicional de insalubridade não.
Por fim, outra diferença é que o trabalhador pode optar por receber apenas um dos adicionais, caso tenha direito aos dois. Nesse caso, ele deve escolher o mais vantajoso financeiramente. Dessa forma, ele deve formalizar a decisão por escrito.
A escolha entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade deve levar em conta alguns fatores, como: