A aposentadoria especial foi um dos benefícios afetados com a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019. Ela é concedida ao segurado que trabalhou em exposição a agentes nocivos ou em condições de periculosidade, que podem trazer prejuízos à saúde e/ou à integridade física.
Antes da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, era preciso apenas o tempo trabalhado na atividade especial:
Agora, além do tempo de contribuição, o segurado tem que ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:
Contudo, quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência a aprovação da Reforma, entrará a Regra de Transição:
Em suma, o direito à aposentadoria especial é estendido a quem trabalha exposto ao frio, calor, ruído ou agentes biológicos, como vírus e bactérias. Desse modo, algumas profissões dão acesso direito ao benefício, como:
O valor da aposentadoria especial, assim como as outras aposentadorias concedidas pela autarquia, depende do valor das contribuições feitas à Previdência Social durante o período de trabalho. Desse modo, o valor pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS, considerando o reajuste anual.
Além disso, para aqueles que completaram 25 anos de atividade especial antes de 12 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria especial é calculado de acordo com a média das contribuições mais altas. Todavia, há redução pelo fator previdenciário na modalidade comum.
Entretanto, para quem começou a contribuir após a Reforma, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano a mais contribuído acima de 20 anos.
O procedimento é simples e prático, veja como:
Segundo as informações, o cidadão deve selecionar a aposentadoria especial quando for realizar o agendamento.