Inicialmente, a partir do dia 27 de julho até 31 de agosto, a Corte funcionará em sistema escalonado de magistrados e servidores para o trabalho presencial.
Com efeito, aqueles que estiverem fora da escala presencial permanecem em trabalho remoto.
Ademais, a transição será gradual, com prioridade para atividades internas, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários.
Outrossim, o Comunicado Conjunto 581/20 e o Comunicado 99/20, disciplinam os atendimentos, que, na maioria dos casos, exigirão agendamentos no portal do TJSP.
Assim, o Provimento 2.564/20 tem 36 artigos e detalha as normas para o retorno gradual ao trabalho presencial, inicialmente com provimento editado para 35 dias.
Permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.
Outrossim, permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos Cejuscs, que continuarão em trabalho 100% remoto e promovendo sessões por videoconferência.
Igualmente, pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé serão somente no formato eletrônico.
O atendimento presencial de partes, especialmente nos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado com prévio agendamento.
No entanto, as unidades manterão agenda diária, com reserva de horário para atendimentos urgentes.
Por sua vez, as unidades judiciais 100% digitais e administrativas que puderem realizar todas as suas atividades em teletrabalho deverão permanecer fechadas.
Inicialmente, voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos em 3 de agosto.
Ademais, fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes.
Ainda, será possível a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais.
Todavia, a parte interessada deverá enviar e-mail para a serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.
Além disso, ficam mantidos todos os normativos sobre realização de procedimentos a distância pelos meios eletrônicos, inclusive as atividades dos oficiais de justiça e do setor técnico.
Outrossim, deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação.
Excepcionalmente, se for declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de audiência por videoconferência, poderão ser realizadas presencialmente aquelas envolvendo:
Entretanto, se necessária a audiência presencial, sempre que possível, deverão ocorrer de forma mista.
Ou seja, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei.
Também deverão, preferencialmente, ser realizadas em salas com melhor circulação do ar.
Ainda, sessões do Tribunal do Júri deverão ocorrer somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima.
Por fim, terão acesso às salas de audiências e aos plenários magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça, servidores e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia.