A prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1.º). A medida havia ficado suspensa desde março de 2020 devido a pandemia da Covid-19.
A comprovação deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversario. Ela é estabelecida conforme a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
Quem ainda não realizou a comprovação entre janeiro e junho de 2021, deve seguir conforme o novo calendário.
As comprovações devem ser feitas na agencia bancaria aonde o benefício é recebido, ou acessando o aplicativo SouGov.br
Atenção: Os beneficiários que já possuem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou Departamento Nacional de Trânsito podem fazer a Prova de Vida Digital por reconhecimento facial.
Aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 determinado serão notificados até o dia 10 de agosto, para faze-la no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O prazo limite para fazer a Prova de Vida é até 30 de setembro de 2021.
A Portaria regulamentadora fala a respeito da suspensão do benefício em caso de não fazer a Prova de Vida no capitulo IV, artigo 15:
“Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica será suspenso…”
Até 2012, fraudes de aposentadoria ou pensões eram mais comuns do que são hoje. O pensionista ou o aposentado falecia e a família não comunicava o óbito de propósito, só para continuar recebendo o benefício.
Para tentar solucionar esse problema, o INSS decidiu que todos os seus beneficiários precisam comparecer anualmente na agência bancária em que recebem o benefício, para comprovar que ainda estão vivos e têm direito aos valores.
Mas cuidado, há muitas pessoas mal intencionadas que entram em contato com aposentados ou pensionistas através de mensagens falsas no celular, WhatsApp, e-mail e até mesmo por telefone.
Lembre-se que o banco jamais solicitará que você informe sua senha, número de cartão ou ligue para algum telefone. Caso isso aconteça com você, não forneça nenhum tipo de informação e procure sua agência bancária.
“Mas e se for um idoso acamado e com Alzheimer, ele prova que tá vivo como? – questionou uma usuária no Instagram do governo federal.
A Instrução Normativa prevê casos em que o beneficiário tem dificuldade de locomoção e orienta as visitas técnicas:
Art. 10. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
Art. 11. A visita técnica deverá ser realizada sob a coordenação da Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o seu agendamento, podendo ser firmados contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para a sua realização de forma descentralizada por outra instituição ou entidade pública, devendo o instrumento a ser firmado especificar as obrigações, o âmbito de atuação e eventual valoração.
Observação: Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação é a instituição (banco) em que o aposentado, pensionista ou anistiado recebe seu benefício.
Neste caso, a Instrução orienta:
Art. 7º Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I – declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
II – declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
A procuração é um documento em que você nomeia alguém de sua confiança, para ela fazer algo em seu lugar. É permitido fazer uma procuração para que alguém faça a prova de vida, caso o beneficiário esteja impedido.
A procuração precisa ter os seguintes dados – do beneficiário e os de quem ele vai autorizar:
Além disso, deve estar especificado no documento quais poderes ele deseja conceder para aquela pessoa.
Para facilitar a vida dos segurados, o Instituto estabeleceu a prova de vida online, que pode ser feita por meio de tecnologia de biometria facial. Para isso, é preciso baixar o aplicativo “MeuGov.br”.
O presidente do INSS, Leonardo Rolim, disse que essa nova fase marca um momento importante. “Agora as pessoas podem fazer a prova de vida sem sair de casa, pelo celular de uma forma simplificada. Todos podem fazer a prova de vida hoje se quiserem, por um único aplicativo. (…) Estamos confiantes de que a maior parte da população vai conseguir fazer o procedimento de forma clara e acessível”.
Para isso basta que o segurado siga os seguintes passos: